Como manter a saúde mental no ambiente de trabalho?
INSS oferece benefícios para quem sofre de transtornos como depressão, estresse, ansiedade, entre outrosDe acordo com o Ministério da Saúde, a prevalência de depressão ao longo da vida no Brasil atinge mais de 30 milhões de brasileiros. Na América Latina, o país é o que tem a maior quantidade de casos da doença, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.
Você sabia que todo segurado do INSS têm direitos garantidos em casos onde a doença mental se agrava? Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são alguns. Quer conhecer mais sobre o assunto? Confira.
Quais os casos mais comuns no INSS?
Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso tem avaliação do médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.
No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma total e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez.
Os transtornos mentais mais comuns vistos no INSS são:
- transtornos esquizoafetivos;
- transtorno bipolar;
- transtorno do espectro autista;
- transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, depressão, fobias, etc.);
- transtornos devido ao uso de álcool;
- transtornos depressivos;
- transtornos obsessivos compulsivos.
Quais são os direitos previdenciários para quem sofre de transtorno mental?
São vários direitos destinados a quem sofre de doença mental e iremos explicar a seguir. Veja:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Conhecido por auxílio-doença, este benefício destina-se aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
O auxílio é pago quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias (de forma ininterrupta ou num período de 60 dias) do seu trabalho em conta da sua doença psiquiátrica. Só um aviso importante.
A carência para este benefício é de 12 meses, a não ser que a doença mental esteja na lista de doenças graves do INSS.
Aposentadoria por Invalidez
É destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões.
Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.
Auxílio-acidente
As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente.
Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.
Qual a documentação necessária?
Somente a perícia médica do INSS será capaz de conceder o benefício e é ela quem vai avaliar o grau da doença. Por isso é essencial que se apresentem todos os exames, atestados, avaliações médicas.
Somente a partir desta documentação, será mais fácil identificar o transtorno mental. A perícia médica vai verificar se a pessoa possui capacidade para o trabalho, se esta capacidade sofreu redução em conta de algum acidente ou se considera-se como pessoa com deficiência.