Como obter um adicional de 25% na aposentadoria?

Esse benefício é concedido para quem precisar de acompanhante em tempo integral
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O adicional de 25% nada mais é do que um acréscimo desse percentual na aposentadoria para as pessoas que devido a alguma doença precisam de cuidados 24 horas por dia: a chamada assistência permanente.

Esse adicional está previsto na Lei 8.213/1991 e com base na lei, é devido apenas para quem recebe a Aposentadoria por Invalidez ou por Incapacidade Permanente (após a Reforma).

Em contrapartida, receber o teto da Previdência Social não é um impedimento para ter direito ao adicional. Sendo assim, com o acréscimo é possível até mesmo ganhar mensalmente um valor acima da quantia máxima concedida pelo INSS. 

Agora que você sabe desses detalhes essenciais sobre o benefício extra, entenda que pode pleitear esse direito. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho. Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • ter a qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a incapacidade permanente. Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:

  • média de 80% dos maiores salários;
  • dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:

  • Agora, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.

Com as novas regras, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez. Sendo uma grande injustiça ao aposentado que tem o benefício como única fonte de renda para se manter. Entretanto, alguns aposentados por incapacidade temporária podem ter direito a um acréscimo equivalente a 1/4 do valor do seu benefício.

Quem pode receber o adicional de 25%? 

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o adicional de 25% é recurso exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Isto é, apenas segurados que obtiveram o benefício devido à alguma doença ou acidente, tiveram sua força de trabalho encerrada que possuem a possibilidade de receber o valor acrescido. 

Além disso, falo da possibilidade, porque também não são todos os aposentados por invalidez que podem receber o acréscimo. Em suma, o acréscimo apenas será concedido quando houver  a necessidade da chamada assistência permanente.

Em outras palavras, o recurso é destinado aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda de um terceiro para realizar as tarefas de rotina, como cuidar da higiene, se alimentar, se vestir, entre outras atividades semelhantes.

Portanto, é necessário que seja constatado a necessidade de um cuidador, podendo ser um profissional ou alguém próximo. 

Mediante ao atendimento dessas condições, o acréscimo pode ser solicitado via internet através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”). 

Situações que garantem o valor acrescido

Cabe dizer que é costumeiro o INSS indeferir o pedido do adicional de 25%, por isso é importante comprovar através de documentos médicos a necessidade da assistência permanente. Além disso, existem situações em que o valor acrescido costuma ser concedido pela autarquia. Confira: 

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais; 
  • Cegueira total; 
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
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