sábado,
14 de fevereiro de 2026

Como obter um salário do INSS todo mês sem nunca ter contribuído?

O BPC teve sua criação desde 1993 e é a saída para muitos brasileiros. Entenda

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue como uma das principais bases da rede de proteção no Brasil. 

O recurso garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover o próprio sustento.

Por não se tratar de uma aposentadoria, o benefício não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, o acesso é restrito a famílias com perfil de baixa renda e requer o cumprimento de critérios rigorosos de vulnerabilidade social. 

Entenda, a seguir, as regras de concessão e como realizar o requerimento.

Quem pode receber o BPC?

O Benefício de  Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Os idosos para ter acesso ao BPC precisam ter a idade de 65 anos ou mais, comprovar uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário comprovar que a pessoa idosa não possui meios próprios de prover sua subsistência.

As pessoas qualquer idade que tenham uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que os impeça de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho terá direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Para isso, será necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos. Além de passar por avaliação social para verificar a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos para ter direito ao BPC

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
  • Brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil
  • Renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos;
  • Não ter o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Quem recebe o BPC terá direito a um salário mínimo de R$1.621 (em 2026) pago pelo governo mensalmente.

Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC acontece nos canais de atendimento do INSS. Seja pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ocorrer também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador