Como pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Trata-se de uma possibilidade para quem se aposenta por invalidez. Veja as regras e aprenda a fazer o pedido.A aposentadoria por invalidez, chamada de benefício de incapacidade permanente depois da Reforma da Previdência, é um benefício concedido a quem, tornar-se incapaz de retornar à sua rotina de trabalho.
Isso significa que quando não há a possibilidade de reabilitação por complicações físicas ou mentais.
Aqueles segurados que se aposentaram por invalidez e atendem a alguns requisitos podem obter um aumento de 25%. Por isso, conhecer os detalhes sobre as condições para solicitar o acréscimo e de que forma fazê-lo é fundamental para usufruir desse direito.
O adicional de 25% no benefício da Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam da assistência permanente de terceiros.
Embora a Lei estabeleça que o adicional de 25% no benefício é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez, o Judiciário já determinou, em diversos casos, a extensão pode ir para outros benefícios.
Benefícios como aposentadorias por tempo de contribuição, idade e especial, em casos em que os aposentados se tornaram inválidos após a concessão da aposentadoria.
O mesmo entendimento tem sido aplicado, também, para pensionistas. Quer saber um pouco mais sobre o assunto? Acompanhe.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Cegueira total;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível.
Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento desse benefício não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.
Como pedir o acréscimo na aposentadoria?
Para fazer o pedido do acréscimo na aposentadoria de 25%, o beneficiário deve agendar uma perícia médica no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Isso porque o adicional só pode ser concedido após a avaliação do perito médico, depois da concessão do benefício ou durante a avaliação do pedido de aposentadoria por invalidez.
Confira as instruções para solicitar no Meu INSS:
- Acesse o site ou app Meu INSS. Escolha a opção “Agendar Perícia” na área de “Serviços sem Senha”.
- Preencha com os dados como nome, data de nascimento e CPF. Depois, clique em “Não sou um robô” e, em seguida, selecione a opção “Continuar”.
- Clique na opção “Perícia Inicial”.
- Depois, clique em “Selecionar”.
- Responder a pergunta “Você possui documentos médicos?” e clicar em “Continuar”.
- Escolher “Avançar” novamente, na próxima tela aberta com informações detalhadas.
- Preencher as informações solicitadas e se tiver preenchido “Sim” à pergunta sobre os documentos médicos, fazer o anexo deles no final da página. Feito isso, clicar em “Avançar”.
8 – Siga as próximas orientações da tela para concluir o agendamento.
A única diferença na solicitação via aplicativo ou site é que em vez de acessar o site será preciso baixar o app Meu INSS.
Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a opção “Agendamentos/Solicitações” depois que o pedido estiver finalizado, localizar o processo e clicar no ícone da lupa para ver detalhes.
Quais documentos devem ser levados no dia da perícia médica?
No dia da perícia é necessário levar documentos pessoais que comprovem a identidade do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira de habilitação); laudos médicos, receitas e exames detalhados que indiquem a necessidade de dependência de terceiros.
Se quem comparecer à perícia for o procurador, além dos documentos acima, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto do procurador e CPF.
Com os documentos em mãos, o segurado, seu procurador ou representante deverão comparecer à unidade do INSS para passar pela perícia médica na data e hora marcadas.
A única exceção vai para casos específicos, em que a perícia médica precise ser realizada em domicílio ou no hospital.