Como pedir o auxílio-doença do INSS sem passar por perícia
A dispensa ocorre em alguns casos específicos. EntendaO Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Aprovada no Senado, a medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames superem 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.
A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
Segundo publicado no site oficial do Ministério, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do INSS e diminuir o tempo de espera.
O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter:
- Nome completo do requerente
- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
- Informações sobre a doença ou CID
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
Os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias, diz a publicação. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.
Vale ressaltar que o INSS não vai aceitar pedidos via aplicativo para prorrogação de um auxílio por incapacidade temporária já concedido, o que deve ser feito presencialmente nas agências do instituto.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS. O passo a passo é:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Se o prazo para realização da perícia médica no INSS for superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico pode ser enviado pelo próprio aplicativo, onde o acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito.
Assim, o auxílio-doença poderá ser concedido de forma 100% online, sem precisar comparecer na agência de atendimento.