Como pedir o auxílio-doença do INSS sem passar por perícia

A dispensa ocorre em alguns casos específicos. Entenda
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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Aprovada no Senado, a medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames superem 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.

A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.

Segundo publicado no site oficial do Ministério, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do INSS e diminuir o tempo de espera.

O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter:

  • Nome completo do requerente
  • Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
  • Informações sobre a doença ou CID
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias, diz a publicação. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.

Vale ressaltar que o INSS não vai aceitar pedidos via aplicativo para prorrogação de um auxílio por incapacidade temporária já concedido, o que deve ser feito presencialmente nas agências do instituto. 

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS. O passo a passo é:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Se o prazo para realização da perícia médica no INSS for superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico pode ser enviado pelo próprio aplicativo, onde o acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito. 

Assim, o auxílio-doença poderá ser concedido de forma 100% online, sem precisar comparecer na agência de atendimento. 

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