Confira as diretrizes para concessão de aposentadoria por invalidez
Agora, aqueles que enfrentam condições de saúde específicas poderão acessar o benefício de maneira mais ágil e descomplicadaRecentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez um anúncio impactante: as novas diretrizes para a concessão da aposentadoria por invalidez vão transformar a vida de muitos brasileiros.
Agora, aqueles que enfrentam condições de saúde específicas poderão acessar o benefício de maneira mais ágil e descomplicada, trazendo esperança e alívio para quem mais precisa.
A aposentadoria por invalidez é uma proteção garantida pela previdência para aqueles segurados que, enfrentando desafios permanentes, não podem mais exercer suas atividades laborais.
Esse direito, consagrado pelas leis da previdência social brasileira, busca amparar quem enfrenta a incapacidade de forma definitiva, oferecendo um amparo essencial em momentos difíceis da vida.
Com a nova normativa, o INSS acena com uma resposta ágil e sensível àqueles que enfrentam o peso de doenças que afetam de maneira drástica seu dia a dia e suas funções no trabalho.
Critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez
Para garantir o seu direito à aposentadoria, é essencial ter uma ligação com a Previdência Social, seja como contribuinte do INSS ou através de outro tipo de vínculo que assegure essa proteção.
Validar uma limitação através de uma avaliação médica submetida ao INSS, onde seu estado de saúde será analisado minuciosamente para decidir se ele está apto ou não a seguir com suas atividades laborais.
Para garantir o acesso ao benefício, o segurado deve cumprir uma etapa fundamental: a carência. Isso significa que é preciso ter feito contribuições por no mínimo 12 meses. Contudo, vale ressaltar que essa regra tem exceções; em situações de doenças graves previamente reconhecidas, o tempo de contribuição necessário pode ser dispensado.
Doenças para aposentadoria por invalidez:
Lesões cerebrais, Esclerose múltipla, Transtornos depressivos, Transtornos de ansiedade, Esquizofrenia, Insuficiência cardíaca, Doença coronariana, Artrite reumatoide, Lúpus, Câncer de diversos tipos, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Fibrose pulmonar.
Doenças que isentam o período de carência do INSS
Tuberculose ativa, Hanseníase, Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondilite anquilosante, Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, Hepatopatia grave, Esclerose múltipla, Acidente vascular encefálico (agudo), Abdome agudo cirúrgico.