Confira como aumentar aposentadoria sendo MEI

Pagando a guia do DAS mensalmente, o MEI contribui com 5% do valor do salário mínimo para o (Instituto Nacional do Seguro Social)
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Todos os MEIs contribuem mensalmente para o INSS. Um pagamento mínimo é necessário para garantir todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade, porém, o valor recebido mensalmente é de apenas um salário mínimo.

Pagando a guia do DAS mensalmente, o MEI contribui com 5% do valor do salário mínimo para o INSS. Em 2024, a quantia é de R$ 70,60, e no DAS também estão inclusos os impostos estadual e municipal.

Pagando o valor de contribuição à Previdência Social, o MEI apenas consegue receber um benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo mensal. O salário liberado pelo Instituto não ultrapassará o valor estabelecido como o piso do INSS.

Sabendo que muitos empresários desejam obter rendimentos superiores ao valor mínimo, o INSS optou por fornecer orientações sobre como esses indivíduos podem aumentar o montante da sua aposentadoria.

Como posso aumentar o valor da aposentadoria sendo MEI?

Para alcançar uma aposentadoria superior a u salário mínimo, o MEI deve se organizar financeiramente. Ele precisa efetuar o pagamento de uma contribuição adicional ao INSS, que varia entre os 5% do salário mínimo pagos pelo DAS e os 20% estabelecidos como teto para a contribuição previdenciária.

Em outras palavras, ao somar os 5% pagos pelo MEI com o complemento de 15%, o indivíduo se torna um contribuinte individual, arcando com uma taxa total de 20%, que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente de R$ 7.786,02, conforme explicado por Luciomar de Mello, técnico do INSS.

Assim, ao solicitar o benefício, o INSS calculará a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.

Pagamento do complemento

Para aumentar sua aposentadoria, o MEI terá que pagar um valor adicional ao INSS, que corresponde a 15% do salário mínimo, totalizando R$ 211,80.

Será preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para quitar essas contribuições. A emissão é feita de forma online, através desse passo a passo:

Acesse a área de serviços do governo e localize a opção “Emitir GPS”;

Preencher o documento com suas informações pessoais, sendo elas:

  • Nome completo
  • Data de vencimento – deve ser até o dia 15 do mês subsequente à contribuição.
  • Código de Pagamento- 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%);
  • Contribuição do mês;
  • Número do NIT/PIS/Pasep; os trabalhadores registrados no Brasil possuem um número de identificação social único, que pode ser o NIT, PIS ou Pasep.

O valor a ser pago é de 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Emitir a guia mensalmente.

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