Conheça as regras da aposentadoria especial para o metalúrgico

Por ficar exposto a agentes nocivos à saúde, é possível pedir aposentadoria especial
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A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido a segurados que exercem profissões em que são expostos a agentes nocivos à sua saúde, dentre eles: agentes físicos, químicos ou biológicos.

Com o passar do tempo, esses agentes vão danificando a saúde do trabalhador. É por isso que sua Aposentadoria é especial, diferente de outras profissões, e o trabalhador pode se aposentar mais cedo. Neste contexto está inserida a profissão de metalúrgico.

Acompanhe a seguir todos os detalhes.

Quais são as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico antes da Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, o metalúrgico tinha que cumprir dois requisitos para se aposentar na forma Especial:

  • Comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde;
  • Cumprir 25 anos de trabalho nesta profissão.

O trabalhador que não cumprisse os 25 anos de atividade comprovadamente insalubre, pois teve outro emprego onde este requisito não estava presente, poderia converter o tempo de serviço em atividade insalubre e somar com o tempo de serviço em outra atividade. Neste caso, a aposentadoria é por tempo de serviço.

Quais as regras da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma?

Com a Reforma Previdenciária temos que estar atentos a duas novas situações e suas regras próprias:

  • Regra de transição

É exigido que o trabalhador tenha 25 anos de exercício da atividade considerada insalubre e conquiste 86 pontos para se somar ao tempo de contribuição e idade.

O cálculo dos pontos se faz com a soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição.

O tempo pode ser comum ou especial, porém ao menos 25 anos tem que ser obrigatoriamente tempo especial.

Tal regra se aplica ao trabalhador que já trabalhava antes da Reforma, mas não preencheu todos os requisitos com a entrada em vigor dela.

  • Regra permanente

Aplica-se para quem começou a trabalhar depois da Reforma. A idade mínima (que não existia) passa a ser de 60 anos para homens e mulheres e é preciso ter 25 anos de contribuição.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico depois da Reforma?

Houve mudança. A forma de fazer o cálculo para a Aposentadoria Especial do Metalúrgico agora não sai dos 80% dos maiores salários, mas, sim, de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, uma média de 100% dos salários.

Assim, desta média o metalúrgico receberá 60% mais um acréscimo de 2% para cada ano contribuído.

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