Conheça as regras da aposentadoria PcD e como comprovar ao INSS

Pode ser solicitada por tempo de contribuição ou por idade. Entenda.

O Brasil possui uma grande população de pessoas com deficiência (PcD), estimada em cerca de 45 milhões, o que corresponde a mais de 23% da população total, de acordo com dados do IBGE.

De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência deve levar em consideração requisitos e critérios diferenciados. 

Mas afinal, você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS? Quais são os seus requisitos e como é calculado o seu valor? 

Portanto, entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. 

Todavia, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.

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Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.

Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD?

A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Qual o valor da aposentadoria PcD?

O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:

  • pega-se o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • o segurado receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
  • poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado. 

Como comprovar o tempo como PcD?

Assim, para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência. Entre a documentação estão:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • documentos médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de auxílio-doença.
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