Conheça os benefícios do INSS para o portador de HIV e viva mais seguro!

Descubra os 4 benefícios essenciais que portadores de HIV podem ter direito pagos pelo INSS
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Por ser uma doença grave, é natural que surjam questionamentos acerca da possibilidade do portador de HIV fazer jus a algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou o benefício assistencial de prestação continuada (“LOAS”).

Muitas pessoas portadoras do vírus HIV buscam mais informações sobre os benefícios do INSS. Logo de início, já vamos dizer que sim, o portador de HIV tem direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS

Para a concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.

Além disso, a qualidade de segurado também é verificada. Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais sobre esse assunto tão importante.

Benefícios do INSS para o portador de HIV

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele. Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.

Por esse motivo, é fundamental que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

A seguir, os benefícios que o portador de HIV pode ter acesso.

1. Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.

Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão de responsabilidade da empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.

Para concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho mediante laudos e exames médicos.

2. Aposentadoria por invalidez 

O benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é a modalidade de aposentadoria que pode ser um direito do portador de HIV.

Esse tipo de aposentadoria tem liberação quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave. Além disso, o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante longa.

Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença:

  • Carência de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado
  • Comprovar incapacidade permanente a para o trabalho mediante laudos e exames médicos.

Assim, faz-se necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

3. BPC/LOAS 

O BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que não fazem recolhimento previdenciário consideradas de baixa renda. Destina-se a dois grupos: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por, no mínimo, 2 anos.

Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual.

4. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez 

Por fim, há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

Por fim, o pedido deverá ocorrer junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Todavia, caso o adicional não seja positivo, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.

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