Contrato de experiência: quais os deveres e direitos do trabalhador

Entenda toda as regras que envolvem este tipo de contrato

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros. Contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.

Como o próprio nome já sugere, a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, e também permitir que o empregado analise se as condições de trabalho são atrativas. 

A duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias. Caso alguma das partes entenda que a situação não correspondeu às expectativas, no fim do período estipulado entre estes, a relação de emprego termina.

Quer saber mais detalhes sobre como funciona o contrato de experiência? Convidamos você a seguir a leitura.

Direitos do trabalhador neste contrato

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Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso às seguintes verbas:

  • Salário;
  • Saldo de salário (caso tenha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.

No mais, o trabalhador deverá pagar à empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio à empresa.

Outras considerações

O  contrato de experiência não é obrigatório, mas é o recomendável, pois evita prejuízos trabalhistas para ambas as partes. O  empregador evita os gastos na rescisão, não tendo a  obrigatoriedade de pagar o  aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS. 

Assim, já para o empregado, que  teve  a iniciativa da rescisão,  não tem  a obrigatoriedade de cumprir ou sofrer o desconto do aviso prévio. Ele receberá suas verbas rescisórias de direito e ainda poderá sacar o FGTS, referente aos depósitos dos meses em que esteve na condição de empregado.

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