Contribuintes podem regularizar situação junto ao INSS
Para que a regularização ocorra, é necessário seguir algumas diretrizes que variam conforme o tipo de trabalhador vinculado ao INSSAqueles que estão com contribuições ao INSS em atraso têm, em determinadas situações, a opção de quitar esses períodos para regularizar seu tempo de serviço.
Essa situação é frequente entre indivíduos que já atuaram como autônomos ou têm tempo de serviço a ser contabilizado e que desejam atingir o tempo mínimo necessário para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.
Para que a regularização ocorra, é necessário seguir algumas diretrizes que variam conforme o tipo de trabalhador vinculado ao INSS, assim como o período em questão e a razão do pedido. Por isso, o Instituto apresenta a seguir as condições que permitem essa regularização e os passos a serem tomados.
Pagamento das contribuições em atraso
Os pagamentos retroativos só são aceitos se houver comprovação de que, durante o período a ser regularizado, a pessoa exerceu uma atividade remunerada que exija contribuição ao INSS ou que possibilite a indenização do tempo não recolhido.
Portanto, aqueles que atuaram como Contribuinte Individual (autônomo) podem quitar suas contribuições em atraso.
Existem regras específicas para dívidas superiores a cinco anos, conhecidas como “período decadente”. Por exemplo, no ano de 2025, os períodos considerados decadentes são os que antecedem dezembro de 2019.
Mesmo em casos que não envolvem um débito (contribuição atrasada), a legislação permite que algumas pessoas façam a indenização ao INSS para que um certo período seja considerado no cálculo de benefícios, embora não conta para todas as finalidades (como a carência, por exemplo).
É possível regularizar o tempo através da comprovação de atividades nas seguintes situações:
- Empregado doméstico, para períodos anteriores a 08/04/1973, quando essa atividade não era obrigatória. Após essa data, é suficiente apresentar o vínculo empregatício.
- Trabalhador rural que tenha atuado antes de novembro de 1991, se a intenção for contabilizar tempo em outros regimes de previdência, mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
- Segurado especial, a partir de novembro de 1991, desde que não tenha realizado contribuições de forma facultativa e deseje considerar esse tempo para a aposentadoria ou para a certidão de tempo de contribuição (CTC).
Comprovação de atividade
O INSS poderá solicitar documentos que evidenciem que houve trabalho no período que se pretende regularizar, como contratos, recibos, declaração de Imposto de Renda, dentre outros.
Se não for possível demonstrar a atividade ou se o pagamento ao INSS foi feito incorretamente, o tempo pode não ser reconhecido, levando à negação do benefício.
Ademais, é relevante entender que os pagamentos feitos para períodos em que a pessoa não era mais segurada do INSS ou para datas anteriores ao início das contribuições regulares não são considerados para o cálculo do tempo mínimo de contribuição (carência); eles contabilizam apenas como tempo de serviço.
Caso haja dúvidas, o segurado pode solicitar o cálculo do período decadente e incluir em sua solicitação uma declaração que afirme que deseja efetuar o pagamento apenas se esse tempo realmente contar para o benefício.