Contribuir abaixo do mínimo pode ter complementação?

Realizar as contribuições previdenciárias é um pré-requisito para você ter acesso aos benefícios do INSS.

No início de cada ano, quando ocorre o aumento do salário mínimo, os contribuintes podem cair em um erro bastante comum. Realizar suas contribuições previdenciárias com valor inferior. 

Quando a sua contribuição fica abaixo do salário-mínimo, ela não é contada para o tempo de serviço e nem como carência. Esta é uma situação que pode te dar muita dor de cabeça no futuro, principalmente na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Costuma ocorrer especialmente com os segurados facultativos que esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. 

Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Você está nessa situação? Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe.

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Antes da reforma da Previdência

Embora o contribuinte individual possa receber remuneração inferior ao salário mínimo e o segurado facultativo sequer tenha renda em alguns casos, a contribuição previdenciária deve obedecer a base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.

Isso se deve porque a Previdência Social limita suas contribuições em patamares mínimo (salário mínimo nacional) e máximo (teto da Previdência).

O pedido de complementação pode ocorrer no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Após emissão da guia, esta deve ter pagamento no mês que gerou.

Quanto ao segurado empregado, em caso de salário de contribuição inferior ao mínimo, não é necessária a complementação das contribuições. O mesmo entendimento se aplica ao trabalhador avulso e empregado doméstico, nos períodos anteriores à Reforma da Previdência.

Portanto, em se tratando de período anterior à Reforma, é possível solicitar a complementação das contribuições abaixo do mínimo.

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência ficam  vedadas as contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal.

Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Para quem tem contribuições abaixo do mínimo após a vigência da Reforma, a complementação deverá ser via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Essa complementação corresponde ao valor da diferença entre o salário-mínimo nacional vigente no mês e a contribuição que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota do segurado.

Por exemplo, se você recebeu R$ 1.000,00 em junho de 2023 como empregado CLT, quando o valor do salário mínimo era R$1.320,00, o cálculo da sua complementação será 7,5% (alíquota do empregado CLT) de 212 (diferença entre o salário recebido e o mínimo).

Assim, a complementação referente à competência de junho de 2023, será no valor de R$ 15,90 (212 x 7,5%).

Assim, após a vigência da Reforma, as complementações das contribuições ocorrem através da emissão de um DARF.

Essa guia de pagamento pode ter emissão pelo site da Receita Federal, preencher todos os dados e inserir o código de contribuições 1872.

Conclusão

Infelizmente, após a Reforma da Previdência, as contribuições abaixo do mínimo não contam para ter direito aos benefícios do INSS.

Entretanto, é possível que você realize a complementação dessas contribuições e evite problemas futuros, principalmente na hora de dar entrada na aposentadoria.

Nessas horas, o recomendável é que você busque auxílio de um profissional especialista em direito previdenciário para verificar a melhor solução de complementação para o seu caso. 

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