Contribuir com alíquota de 5% ao INSS. Quais os direitos?
MEIs e pessoas de baixa renda são possíveis de contribuir com esta alíquotaÉ possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias.
Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo de baixa renda podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.
MEI e autônomo perante o INSS
O MEI e também o trabalhador autônomo que prestam serviço remunerado, são obrigados a realizarem a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária.
O autônomo é sempre pessoa física e se difere do Microempreendedor individual, na medida em que o autônomo não é empresário, pois a ele faltaria a assunção de riscos na iniciativa de uma atividade.
Para ser um segurado facultativo baixa renda, deve-se cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Não exercer nenhuma atividade remunerada.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.;
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
A diferente natureza dos dois segurados tem por consequência planos de contribuição distintos.
Menor contribuição INSS
É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos.
Todavia, no caso do MEI, por política legislativa, a contribuição equipara-se ao trabalhador de baixa renda . A intenção é estimular o empreendedorismo no país em troca de um plano mais fácil aos benefícios securitários.
Assim, os autônomos não possuem direito à alíquota de 5%, para eles a lei destinou duas alíquotas de contribuição: 20% e 11% sobre o salário de contribuição.
O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo, Dessa forma, neste ano o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 65,10 e também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Disto decorre que tanto o autônomo que recolha 11%, quanto o MEI, não fazem jus à certidão por tempo de atividade.
Quais os direitos junto ao INSS de quem contribui com 5%?
Os benefícios incluídos são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Licença-maternidade;
- Auxílio doença e acidente;
- Auxílio reclusão e pensão por morte aos dependentes.