CRPS lança o Portal Consulta Jurisprudência

O recurso administrativo é uma forma de contestar decisões do INSS e pedir análise de caso quando um pedido de benefício é negado
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Na terça-feira (9), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) lançou o Portal Consulta Jurisprudência, que torna acessíveis as decisões finais (acórdãos) proferidas pelos órgãos de julgamento do CRPS, incluindo as câmaras de julgamento e as juntas de recursos.

O recurso administrativo serve como um meio de contestar as decisões do INSS e solicitar uma nova análise de um caso, especialmente quando um pedido de benefício é recusado, por exemplo.

A nova plataforma online oferece a oportunidade para servidores, beneficiários, acadêmicos e demais interessados consultarem como uma determinada unidade avaliou um assunto e quais critérios foram utilizados para fundamentar essa decisão.

Este portal foi criado com o intuito de agilizar a pesquisa jurisprudencial e promover uma maior uniformidade nas decisões, além de aumentar a segurança jurídica. As decisões disponíveis para consulta não incluirão dados pessoais dos segurados do INSS.

O colegiado do Ministério da Previdência Social é encarregado de analisar os recursos administrativos apresentados por aqueles que discordam das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais.

Instruções para consulta

Para utilizar o Portal de Jurisprudência do CRPS, o usuário deve logar com seu CPF e senha no portal Gov.br.

A ferramenta oferece múltiplas formas de consulta: por tipo de processo, intervalo de datas, unidade de julgamento, objeto do recurso, categoria e modalidade de benefício, além de palavras-chave relacionadas à ementa e ao voto do acórdão.

Alguns exemplos de palavras-chave incluem benefícios do INSS, como pensão por morte, aposentadoria e benefício por incapacidade temporária.

Após a consulta, os resultados mostram qual jurisprudência foi definida para o tema investigado.

Recursos administrativos

O Ministério da Previdência Social informa que a pesquisa feita no portal não altera o procedimento para submeter um recurso administrativo contestando uma decisão do INSS.

Toda a solicitação deve ser realizada pela internet. O interessado não precisa comparecer a uma agência do INSS, exceto quando for convocado para apresentação de comprovações.

O prazo para a apresentação do recurso é de 30 dias a contar da data em que o segurado tomou ciência da decisão com a qual discorda.

Para abrir o processo eletrônico, o acesso deve ser feito pelos canais oficiais do instituto: através do telefone na Central 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site Meu INSS. Na barra de pesquisa, basta procurar por “Recurso”, completar o formulário online, anexar a documentação digitalizada necessária e seguir as instruções indicadas na tela.

As diretrizes recomendam que a digitalização ocorra no formato PDF, em cores 24 bits e com uma qualidade de 150 DPI.

Cada arquivo deve ter um tamanho máximo de 5 megabytes (MB), e a soma total dos arquivos anexados não pode ultrapassar 50MB.

O processo pode demandar vários meses para ser concluído, e seu andamento poderá ser acompanhado diretamente no site Meu INSS. O instituto deverá avisar o solicitante sobre a decisão final relacionada ao recurso.

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