Dano material trabalhista: o que é e como identificar?

Este tipo de dano é perceptível e causa prejuízos patrimoniais. Entenda
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O dano material nas relações de trabalho funciona como um ressarcimento. Ele vem da obrigação legal de não prejudicar o outro durante o contrato. De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano material está diretamente ligado à responsabilidade civil, de ordem patrimonial.

Hoje vamos explicar um pouco sobre o dano material, que não é um valor de verba trabalhista, mas uma indenização, o que requer ação judicial, prejuízo efetivo e provas. Quando falamos em prejuízo entendemos tudo aquilo que não pode ou não deve ser cobrado ou negligenciado pelo empregador.

O que é dano material?

O dano material é algo perceptível, pois é todo o mal ou prejuízo que se pode ver ou tocar. A vítima pode ser tanto uma pessoa quanto uma instituição e é algo que está ligado à diminuição patrimonial de quem sofre a ação.

Neste sentido, a indenização por um dano material tem o objetivo de reparar o prejuízo financeiro sofrido por um indivíduo ou instituição.

É o que ocorre, por exemplo, com empregados que além do tempo e do trabalho dedicados, precisam colocar em risco a própria qualidade de vida, seja de modo ativo, trabalhando de modo arriscado, ou passivo, quando ficam desamparados.

Dano material trabalhista: quais exemplos

Um dano material trabalhista é basicamente um dano físico, visível, de cunho financeiro dentro de uma disputa de trabalho. É o que ocorre com alguém que se acidenta em serviço, por exemplo, e precisa fazer gastos com exames, consulta médica ou medicamentos.

Esses gastos extras, por conta da atividade profissional, geram dever de ressarcimento por constituir dano material. Outro exemplo comum é o funcionário assaltado em serviço que perde o celular ou a carteira.

A perda do celular e da carteira é um dano material sofrido, porque cabe a quem emprega zelar pela segurança do trabalhador enquanto ele presta serviço.

O mesmo ocorre nos descontos indevidos de salário.

Tem sido bastante recorrente que as empresas descontem o dia, mesmo com faltas justificadas por atestado, suspendendo também vale-refeição, insalubridade ou outros benefícios alimentares.

Esses descontos são ilegais e geram dano material, porque o prejuízo, além de contrariar a lei, fere a disponibilidade econômica do trabalhador.

Outro exemplo é o caso da empresa que obriga o funcionário a comprar instrumentos de trabalho ou equipamentos básicos de proteção. Fazendo com que o trabalhador compre itens de segurança, como luvas, capacete, coletes, viseira ou óculos ou, ainda, fornecendo os aparelhos e cobrando pelo uso. Esse dinheiro indevidamente gasto é um dano material.

Desamparo

Quando a empresa se nega a cobrir o salário depois dos primeiros quinze dias de afastamento, mesmo depois de o benefício já ter sido negado pela Previdência Social, há um caso de desamparo. Nesse caso, existe dano material porque a responsabilidade de garantia da renda enquanto o contrato de trabalho está ativo é do empregador.

Sem o repasse instantâneo na prática, o trabalhador não pode ficar desamparado e tem direito não só de ser compensado pelo dano material que experimenta (corte de salário), como também pelo dano moral, outro tipo de violação de direito.

Quais os valores do dano material trabalhista?

A diferença entre saber que sofreu dano material e cobrar por ele está no processo judicial, o que envolve a Justiça do Trabalho. A cobrança do dano requer provas diretas dos gastos ou do prejuízo indevido por meio de recibos, comprovantes, transferências, holerites descontados, notas fiscais de produtos e serviços, entre outros.

Ao contrário do dano moral, as testemunhas têm pouca ou nenhuma força para corroborar o dano material. Exatamente porque no dano material existe a possibilidade de deixar “rastros” em documento, sendo este o principal meio de prova.

Para saber o quanto o dano material vale e o quanto tem a receber, basta acessar os gastos indevidos que teve que arcar e fazer a contabilidade dos comprovantes. A questão da documentação é muito importante, por isso sempre prefira pagamentos via cartão ou transferência bancária.

Se o problema for a falta de salário durante determinado período de afastamento do emprego, toda a remuneração deve ser incluída no dano material, contando também os benefícios.

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