Depressão: a doença invisível que pode garantir direito à aposentadoria
Entenda as regras que o INSS estabelece e veja se seu caso é possível a aposentadoria por invalidezA depressão, muitas vezes subestimada e tratada como uma “tristeza passageira”, é na verdade uma condição de saúde mental grave que afeta milhões de brasileiros.
Para além do sofrimento emocional, a doença pode ter um impacto devastador na vida profissional, impedindo que o indivíduo realize suas atividades de trabalho.
Mas será que essa condição, quando comprovada, pode ser reconhecida legalmente para garantir o direito à aposentadoria por invalidez?
Se você quer saber a resposta para essa pergunta, no texto a seguir contamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.
Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.
Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito ao benefício, é necessário comprovar as limitações causadas e como elas afetam a capacidade para o trabalho.
Mas, lembre-se!! O diagnóstico de depressão não fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o dia a dia da pessoa, sim!
Quanto tempo o INSS afasta por depressão?
O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.
Se o médico te informar que deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao empregador arcar com esses dias. No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.
Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:
- total e permanentemente incapaz para suas atividades;
- parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;
- total e temporariamente incapaz para suas atividades;
- parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.
Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.
Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.
Portanto, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que a pessoa tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a incapacidade como, por exemplo:
- atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que também comprovam a sua incapacidade;
- receitas médicas;
- atestados médicos;
- documentos pessoais com foto;
- CPF
O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.
Como se aposentar por depressão?
O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei:
- ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
- ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
- ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
- possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.
É importante lembrar que o benefício de aposentadoria por invalidez é concedido apenas quando a incapacidade para o trabalho é total e permanente, sem chances de reabilitação para outra função.
Como solicitar a aposentadoria pela internet?
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Anexe os documentos;
- Agende a perícia médica.