Quem tem câncer pode se aposentar pelo INSS?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir critérios. Entenda

Lidar com um diagnóstico de câncer é um desafio imenso, e as preocupações se estendem para além da saúde, atingindo a vida financeira.
É natural que surjam dúvidas sobre como a doença pode impactar a capacidade de trabalho e, consequentemente, o direito à aposentadoria.
A leitura a seguir esclarece as principais questões sobre o tema, incluindo as regras atuais do INSS.
Entendendo as regras da aposentadoria
As normas para se aposentar no Brasil passaram por profundas alterações devido a Reforma da Previdência de 2019. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Existem três caminhos principais para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade:
Aposentadoria por idade: As exigências variam para quem já contribuía antes da Reforma e para os novos segurados. Novos segurados (após 13/11/2019): 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres. Segurados antigos (antes de 13/11/2019): 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
Novos segurados (após 13/11/2019): 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Segurados antigos (antes de 13/11/2019): 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
Aposentadoria por pontos: Essa modalidade soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a regra exige 102 pontos para homens e 92 para mulheres, com a pontuação aumentando gradativamente a cada ano.
Pedágio: Para quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma, o INSS criou um "pedágio" que permite o pagamento de 50% ou 100% do tempo de contribuição que faltava, mantendo ou reduzindo o valor do benefício.
Câncer e o direito à aposentadoria
Sim, pessoas com câncer podem se aposentar pelo INSS. Existem duas formas de obter o benefício:
Aposentadoria pelas regras gerais: Se a pessoa com câncer cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição de qualquer uma das modalidades acima, ela tem direito ao benefício, assim como qualquer outro segurado.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, essa modalidade é específica para segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. Se o câncer for classificado como uma doença que impossibilita a recuperação e o retorno às atividades profissionais, o segurado pode solicitar este benefício.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir os seguintes critérios:
Ser segurado do INSS.
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de uma perícia médica do INSS.
Ter um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS. Este requisito pode ser dispensado em casos de doenças graves previstas em lei ou se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Doença temporária X permanente
Portanto, é fundamental diferenciar a incapacidade temporária da permanente. Se o laudo médico indicar que o tratamento contra o câncer impede o trabalho apenas por um período, o segurado deve solicitar o auxílio-doença.
As exigências para este benefício são as mesmas da aposentadoria por incapacidade permanente, mas a comprovação médica deve atestar a incapacidade temporária.
