Diagnóstico de câncer: saiba se você pode se aposentar pelo INSS
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir critérios. EntendaLidar com um diagnóstico de câncer é um desafio imenso, e as preocupações se estendem para além da saúde, atingindo a vida financeira.
É natural que surjam dúvidas sobre como a doença pode impactar a capacidade de trabalho e, consequentemente, o direito à aposentadoria.
A leitura a seguir esclarece as principais questões sobre o tema, incluindo as regras atuais do INSS.
Entendendo as regras de aposentadoria
As normas para se aposentar no Brasil foram profundamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Existem três caminhos principais para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade:
- Aposentadoria por idade: As exigências variam para quem já contribuía antes da Reforma e para os novos segurados.
- Novos segurados (após 13/11/2019): 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
- Segurados antigos (antes de 13/11/2019): 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.
- Aposentadoria por pontos: Essa modalidade soma a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a regra exige 102 pontos para homens e 92 para mulheres, com a pontuação aumentando gradativamente a cada ano.
- Pedágio: Para quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma, o INSS criou um “pedágio” que permite o pagamento de 50% ou 100% do tempo de contribuição que faltava, mantendo ou reduzindo o valor do benefício.
Câncer e o direito à aposentadoria
Sim, pessoas com câncer podem se aposentar pelo INSS. Existem duas formas de obter o benefício:
- Aposentadoria pelas regras gerais: Se a pessoa com câncer cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição de qualquer uma das modalidades acima, ela tem direito ao benefício, assim como qualquer outro segurado.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, essa modalidade é específica para segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. Se o câncer for classificado como uma doença que impossibilita a recuperação e o retorno às atividades profissionais, o segurado pode solicitar este benefício.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS.
- Em seguida, comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de uma perícia médica do INSS.
- Ter um mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS. Este item pode ter dispensa em casos de doenças graves que constam em lei ou se a incapacidade for decorrência de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Doença Temporária X Permanente
Dessa forma, é fundamental diferenciar a incapacidade temporária da permanente. Se o laudo médico indicar que o tratamento contra o câncer impede o trabalho apenas por um período, o segurado deve solicitar o auxílio-doença.
As exigências para este benefício são as mesmas da aposentadoria por incapacidade permanente, mas a comprovação médica deve atestar a incapacidade temporária.