Diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são revisadas

Este documento regulamenta as modificações que foram inseridas nas legislações no final de 2024, representando um progresso significativo
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que revisa as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este documento regulamenta as modificações que foram inseridas nas legislações no final de 2024, representando um progresso significativo na ampliação da proteção social para idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Uma das principais inovações é a manutenção do benefício mesmo que haja variação na renda familiar per capita. O BPC continuará assegurado sempre que a renda do último mês considerado ou a média dos últimos doze meses se mantenham igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Conversão automática para auxílio-inclusão

Outro aspecto relevante é a conversão automática do BPC para o auxílio-inclusão. Quando o INSS detectar que uma pessoa com deficiência começou a trabalhar, recebendo até dois salários mínimos, a transição para o novo benefício ocorrerá imediatamente, sem a necessidade de um novo pedido.

Desse modo, o beneficiário passa a ter acesso ao auxílio-inclusão, conforme estipulado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa iniciativa garante que o indivíduo com deficiência continue recebendo apoio da assistência social enquanto se envolve em atividades remuneradas, promovendo a inclusão produtiva.

Assim, a interrupção do benefício é evitada, proporcionando uma transição mais segura e estável para aqueles que entram no mercado de trabalho.

Requerimento

Para o requerimento, caso haja alguma pendência, o solicitante terá um prazo de até trinta dias para apresentar a documentação necessária ou atender às exigências. Ultrapassado esse prazo, será considerado que houve desistência, exigindo a realização de um novo pedido.

No que diz respeito à definição de renda, a norma adequa o conceito de renda familiar ao que está estipulado em lei, além de listar quais rendimentos não devem ser levados em conta no cálculo, como:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contratos de aprendizagem;
  • Quantias recebidas a título de auxílio financeiro temporário ou indenizações relacionadas a rompimentos de barragens;
  • BPC recebido por outro membro da família que seja idoso ou tenha deficiência;
  • Benefícios previdenciários que não ultrapassem um salário mínimo para pessoas idosas (acima de 65 anos) ou com deficiência, com limitação a um por integrante familiar;
  • Auxílio-inclusão e a remuneração correspondente, quando usados exclusivamente para manter o BPC de outra pessoa no mesmo núcleo familiar.

Regras complementares

  • Caso um membro tenha mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo;
  • Rendimentos de atividades informais que forem registrados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser considerados;
  • O requerente é responsável por informar no CadÚnico se recebe outros benefícios provenientes da Seguridade Social ou de regimes variados, sejam federais, estaduais ou municipais, incluindo seguro-desemprego;
  • É permitido deduzir da renda familiar despesas contínuas e comprovadas relacionadas à saúde (como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentação específica) que não sejam disponibilizadas pelo SUS ou serviços que não sejam oferecidos pelo SUAS.

Bases para o cálculo: a renda será apurada com base no mês da solicitação ou revisão, levando em consideração informações do CadÚnico e de outras fontes oficiais do Governo Federal.

Atualização de dados: é necessário que o beneficiário ou seu representante revise o CadÚnico sempre que ocorrer alteração de endereço ou na estrutura familiar, garantindo a precisão das informações e a correta interação com as autoridades públicas.

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