segunda-feira,
2 de fevereiro de 2026

Doença mental também é acidente de trabalho. Saiba como agir

Saúde mental no trabalho dá direito a benefícios do INSS

O aumento nos diagnósticos de transtornos mentais, como a Síndrome de Burnout e a ansiedade generalizada, transformou a saúde psicológica na nova fronteira dos direitos trabalhistas em 2026. 

Hoje, essas patologias já figuram entre as principais causas de afastamento pelo INSS, exigindo que o trabalhador conheça as garantias previstas na legislação.

O ponto principal para o trabalhador é a diferenciação entre o auxílio-doença comum e o acidentário. Quando o esgotamento é consequência direta pelas condições de trabalho (nexo causal), a doença equipara-se ao acidente de trabalho. 

Nestes casos, o segurado tem direito à manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento e à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.

Especialistas alertam: para garantir esses direitos, é vital reunir provas. Laudos médicos detalhados, receitas de medicamentos e o registro de metas abusivas ou assédio moral são fundamentais.

Vale lembrar que o funcionário possui o direito ao sigilo: o diagnóstico (CID) não precisa ser revelado à empresa, bastando a entrega do atestado com o período de repouso.

Em um cenário de pressão constante, a lei reforça que o ambiente de trabalho deve ser um local de produtividade, mas nunca à custa da integridade psíquica de quem o executa.

Direitos garantidos junto ao INSS

Aqui estão os principais direitos do trabalhador junto ao INSS quando o assunto é saúde mental (especialmente em casos de Burnout, depressão ou ansiedade):

  1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

É o direito básico para quem precisa de mais de 15 dias de afastamento.

  • Comum (B31): Quando a doença não tem relação comprovada com o trabalho.
  • Acidentário (91): Quando fica provado que o trabalho causou ou agravou o quadro mental.
  1. Estabilidade Provisória no Emprego

Este é um dos direitos mais importantes. Se o INSS conceder o auxílio-doença acidentário (espécie 91), o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno às atividades. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.

  1. Manutenção do FGTS

Diferente do afastamento por doença comum, no caso de doença mental ocupacional (causada pelo trabalho), a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente enquanto você estiver afastado pelo INSS.

  1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica do INSS constatar que o trabalhador está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido ao transtorno mental, ele pode receber a aposentadoria.

  1. Reabilitação Profissional

Caso o trabalhador não consiga voltar à sua função original por questões psicológicas, o INSS deve oferecer o programa de reabilitação profissional, que visa capacitar o segurado para uma nova função compatível com seu estado de saúde.

  1. Pensão por Morte (Casos Extremos)

Em situações trágicas de suicídio decorrente de assédio ou esgotamento profissional (Burnout), os dependentes podem pleitear a pensão por morte, tentando o reconhecimento do nexo causal com o trabalho para garantir benefícios integrais.

O Passo a Passo na Perícia do INSS

Para garantir o benefício, o trabalhador deve passar pela avaliação do perito federal. Este é o momento de comprovar que a mente precisa de pausa.

  1. A Documentação Indispensável: Não basta apenas o atestado. Para doenças mentais, o perito avalia o histórico. Leve:
  • Laudo Médico Detalhado: Deve conter o diagnóstico, o CID, o tempo estimado de repouso e a descrição de como a doença limita suas atividades.
  • Receituários: Cópias de receitas de medicamentos psicotrópicos (atuais e antigos) comprovam a continuidade do tratamento.
  • Relatórios de Psicoterapia: Declarações de psicólogos ajudam a dar consistência ao quadro clínico.
  • Exames Complementares: Embora raros em psiquiatria, exames que descartem causas orgânicas podem ser úteis.

Caso o benefício seja negado (o que é comum em temas de saúde mental), o trabalhador tem até 30 dias para recorrer administrativamente ou pode buscar a via judicial para uma nova perícia com um especialista em psiquiatria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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