O aumento nos diagnósticos de transtornos mentais, como a Síndrome de Burnout e a ansiedade generalizada, transformou a saúde psicológica na nova fronteira dos direitos trabalhistas em 2026.
Hoje, essas patologias já figuram entre as principais causas de afastamento pelo INSS, exigindo que o trabalhador conheça as garantias previstas na legislação.
O ponto principal para o trabalhador é a diferenciação entre o auxílio-doença comum e o acidentário. Quando o esgotamento é consequência direta pelas condições de trabalho (nexo causal), a doença equipara-se ao acidente de trabalho.
Nestes casos, o segurado tem direito à manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento e à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.
Especialistas alertam: para garantir esses direitos, é vital reunir provas. Laudos médicos detalhados, receitas de medicamentos e o registro de metas abusivas ou assédio moral são fundamentais.
Vale lembrar que o funcionário possui o direito ao sigilo: o diagnóstico (CID) não precisa ser revelado à empresa, bastando a entrega do atestado com o período de repouso.
Em um cenário de pressão constante, a lei reforça que o ambiente de trabalho deve ser um local de produtividade, mas nunca à custa da integridade psíquica de quem o executa.
Direitos garantidos junto ao INSS
Aqui estão os principais direitos do trabalhador junto ao INSS quando o assunto é saúde mental (especialmente em casos de Burnout, depressão ou ansiedade):
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
É o direito básico para quem precisa de mais de 15 dias de afastamento.
- Comum (B31): Quando a doença não tem relação comprovada com o trabalho.
- Acidentário (91): Quando fica provado que o trabalho causou ou agravou o quadro mental.
- Estabilidade Provisória no Emprego
Este é um dos direitos mais importantes. Se o INSS conceder o auxílio-doença acidentário (espécie 91), o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno às atividades. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.
- Manutenção do FGTS
Diferente do afastamento por doença comum, no caso de doença mental ocupacional (causada pelo trabalho), a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente enquanto você estiver afastado pelo INSS.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Antiga aposentadoria por invalidez. Se a perícia médica do INSS constatar que o trabalhador está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional devido ao transtorno mental, ele pode receber a aposentadoria.
- Reabilitação Profissional
Caso o trabalhador não consiga voltar à sua função original por questões psicológicas, o INSS deve oferecer o programa de reabilitação profissional, que visa capacitar o segurado para uma nova função compatível com seu estado de saúde.
- Pensão por Morte (Casos Extremos)
Em situações trágicas de suicídio decorrente de assédio ou esgotamento profissional (Burnout), os dependentes podem pleitear a pensão por morte, tentando o reconhecimento do nexo causal com o trabalho para garantir benefícios integrais.
O Passo a Passo na Perícia do INSS
Para garantir o benefício, o trabalhador deve passar pela avaliação do perito federal. Este é o momento de comprovar que a mente precisa de pausa.
- A Documentação Indispensável: Não basta apenas o atestado. Para doenças mentais, o perito avalia o histórico. Leve:
- Laudo Médico Detalhado: Deve conter o diagnóstico, o CID, o tempo estimado de repouso e a descrição de como a doença limita suas atividades.
- Receituários: Cópias de receitas de medicamentos psicotrópicos (atuais e antigos) comprovam a continuidade do tratamento.
- Relatórios de Psicoterapia: Declarações de psicólogos ajudam a dar consistência ao quadro clínico.
- Exames Complementares: Embora raros em psiquiatria, exames que descartem causas orgânicas podem ser úteis.
Caso o benefício seja negado (o que é comum em temas de saúde mental), o trabalhador tem até 30 dias para recorrer administrativamente ou pode buscar a via judicial para uma nova perícia com um especialista em psiquiatria.