Você sabia que as dores na coluna estão entre os motivos que mais afastam os brasileiros do trabalho? Esse problema é muito comum e acontece por várias razões, como o excesso de peso, esforço físico repetitivo ou até mesmo por trabalhar muitas horas em uma posição errada, sem os cuidados com a postura.
Quando a dor se torna insuportável e impede o dia a dia profissional, surge a grande dúvida: será que quem tem problema de coluna pode se aposentar por invalidez?
Na verdade, o que o INSS avalia não é apenas o nome da doença, mas se aquela dor impede você de trabalhar de forma definitiva. Muitas vezes, um problema que parece simples para uns pode ser incapacitante para outros, dependendo da profissão que a pessoa exerce.
Por isso, é fundamental entender como funciona a perícia e o que a lei diz sobre esses casos.
Ficou na dúvida se o seu caso dá direito ao benefício? Continue a leitura e descubra o que é preciso para garantir seus direitos no INSS!
O que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão. É preciso ter qualidade de segurado; carências de 12 meses e incapacidade total e permanente para trabalhar.
Este benefício destina-se àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.
Dessa forma, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação das atividades.
O pedido poderá ser feito no portal eletrônico MEU INSS ou pelo aplicativo de celular, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela.
Quais são as doenças na coluna que podem aposentar?
No primeiro momento, quando da constatação da incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.
Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:
- Torcicolo: forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
- Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
- Hérnia de Disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
- Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
- Lombalgia: uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
- Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
- Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. Sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.
Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular.