Doenças Ocupacionais: lista do INSS incorpora 165 novas enfermidades

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS nos últimos 15 anos
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A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) mapeia possíveis causadoras de danos à integridade física ou mental dos trabalhadores e recebeu atualização do INSS após 24 anos da sua instituição. 

A renovação resultou na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios nos músculos esqueléticos, tentativa de suicídio e alguns tipos de cânceres estão entre as doenças inseridas.

O documento já consta no Diário Oficial da União e compõe-se de duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças. A segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das doenças. Além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho.

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes graves de trabalho. 

Segundo o Ministério da Saúde, as mudanças na lista também vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. 

Em nota, o ministério afirmou ainda que “a nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.”

Assim, as 165 novas patologias reconhecidas como doenças ocupacionais ou laborais foram selecionadas considerando todas as ocupações. Aplicando-se a trabalhadores formais e informais, urbanos e rurais.

O que é a doença ocupacional?

A doença de trabalho tem previsão legal da Lei n. 8.213 e 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Portanto, diferentemente da doença profissional, a doença do trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador. Mas, sim,  ao local onde o operário tem a obrigação de trabalhar.

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