Doenças que aposentam e como solicitar a aposentadoria por invalidez
Conheça as regras e as doenças que podem garantir a concessão da aposentadoria por invalidezExistem diversas dúvidas entre os segurados do INSS sobre as doenças que aposentam por invalidez. Muitos não sabem quais são elas, como funciona o pedido desse benefício e quais são as regras previstas.
Porém, entender essas questões e conhecer os seus direitos é fundamental para poder requisitá-los ao INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários garantidos pela lei.
Para explicar melhor o assunto, neste texto, mostraremos o que é a aposentadoria por invalidez e as suas regras específicas. Acompanhe!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS aos seus segurados. Ela é devida para os trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer a sua atividade, sem previsão de melhora.
Essa questão deve ser avaliada por uma perícia do próprio INSS, que vai verificar se o segurado está incapaz e, em caso positivo, indicar se a situação é temporária ou permanente.
Regras da aposentadoria
A primeira regra que deve ser observada para receber a aposentadoria por invalidez é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Existem casos em que esse requisito pode ter dispensa.
Se a pessoa ficar algum tempo sem contribuir, ela perderá a qualidade de segurado e não terá mais direito aos benefícios do INSS. Nesses casos, para poder receber a aposentadoria, ela terá que contribuir por mais metade do tempo da carência, ou seja, 6 meses.
Além disso, quando o aposentado por invalidez necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, quando não conseguir realizar as atividades do dia a dia e precisar da ajuda de um terceiro, ele tem direito ao adicional de 25% do artigo 45 da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213 de 1991).
Esse acréscimo pode, inclusive, fazer com que o valor total recebido supere o teto dos benefícios do INSS.
Outro ponto importante diz respeito às doenças anteriores à filiação à Previdência: nesses casos, o INSS considera a incapacidade preexistente e faz com que o segurado não tenha direito ao benefício.
Assim, se uma pessoa começa a contribuir para o INSS e já tinha a doença antes dessa data, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Porém, há uma exceção: se a incapacidade foi resultado do agravamento dessa enfermidade, o benefício pode ser concedido.
Com todas essas regras, é importante contar com um advogado previdenciário para analisar o caso e verificar se você cumpriu os requisitos, identificando se é possível requerer o benefício.
Doenças que aposentam por invalidez
Na verdade, não existe uma lista específica de doenças que aposentam por invalidez. Qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções de forma permanente garante o direito ao benefício.
Entretanto, existem algumas doenças que são importantes para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, porque elas dispensam o cumprimento de carência para receber o benefício. São as seguintes:
- Hanseníase
- Câncer
- Cegueira
- Parkinson
- Transtorno mental grave
- Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
- Tuberculose ativa
- Abdômen agudo cirúrgico
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Esclerose múltipla
- Contaminação por radiação
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Assim, o perito que examinar o segurado deve indicar no laudo a doença para que o INSS exclua a carência e conceda o benefício, se for o caso. Mas vale lembrar que, mesmo nesses casos, a doença não pode ser preexistente.
Como solicitar o benefício?
Assim, qualquer pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, sem previsão de melhora, poderá requerer a aposentadoria por invalidez. Isso pode ocorrer pelo telefone 135 ou pela Internet, no site MEU INSS.
Assim, no dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade: laudos, atestados, receitas, resultados de exames, prontuário do hospital etc. Por fim, tudo isso passa por análise do perito, que também fará os testes necessários.