domingo,
26 de outubro de 2025

Doenças que aposentam e como solicitar a aposentadoria por invalidez

Conheça as regras e as doenças que podem garantir a concessão da aposentadoria por invalidez

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Existem diversas dúvidas entre os segurados do INSS sobre as doenças que aposentam por invalidez. Muitos não sabem quais são elas, como funciona o pedido desse benefício e quais são as regras previstas.

Porém, entender essas questões e conhecer os seus direitos é fundamental para poder requisitá-los ao INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários garantidos pela lei.

Para explicar melhor o assunto, neste texto, mostraremos o que é a aposentadoria por invalidez e as suas regras específicas. Acompanhe!

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O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade concedido pelo INSS aos seus segurados. Ela é devida para os trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer a sua atividade, sem previsão de melhora.

Essa questão deve ser avaliada por uma perícia do próprio INSS, que vai verificar se o segurado está incapaz e, em caso positivo, indicar se a situação é temporária ou permanente. 

Regras da aposentadoria

A primeira regra que deve ser observada para receber a aposentadoria por invalidez é o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Existem casos em que esse requisito pode ter dispensa.

Se a pessoa ficar algum tempo sem contribuir, ela perderá a qualidade de segurado e não terá mais direito aos benefícios do INSS. Nesses casos, para poder receber a aposentadoria, ela terá que contribuir por mais metade do tempo da carência, ou seja, 6 meses.

Além disso, quando o aposentado por invalidez necessitar de uma assistência permanente de outra pessoa, ou seja, quando não conseguir realizar as atividades do dia a dia e precisar da ajuda de um terceiro, ele tem direito ao adicional de 25% do artigo 45 da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213 de 1991).

Esse acréscimo pode, inclusive, fazer com que o valor total recebido supere o teto dos benefícios do INSS.

Outro ponto importante diz respeito às doenças anteriores à filiação à Previdência: nesses casos, o INSS considera a incapacidade preexistente e faz com que o segurado não tenha direito ao benefício.

Assim, se uma pessoa começa a contribuir para o INSS e já tinha a doença antes dessa data, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Porém, há uma exceção: se a incapacidade foi resultado do agravamento dessa enfermidade, o benefício pode ser concedido.

Com todas essas regras, é importante contar com um advogado previdenciário para analisar o caso e verificar se você cumpriu os requisitos, identificando se é possível requerer o benefício. 

Doenças que aposentam por invalidez

Na verdade, não existe uma lista específica de doenças que aposentam por invalidez. Qualquer enfermidade ou acidente que torne a pessoa incapaz para o exercício de suas funções de forma permanente garante o direito ao benefício.

Entretanto, existem algumas doenças que são importantes para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, porque elas dispensam o cumprimento de carência para receber o benefício. São as seguintes:

  • Hanseníase
  • Câncer
  • Cegueira
  • Parkinson
  • Transtorno mental grave
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
  • Tuberculose ativa
  • Abdômen agudo cirúrgico
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Esclerose múltipla
  • Contaminação por radiação
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Paralisia irreversível e incapacitante.

Assim, o perito que examinar o segurado deve indicar no laudo a doença para que o INSS exclua a carência e conceda o benefício, se for o caso. Mas vale lembrar que, mesmo nesses casos, a doença não pode ser preexistente.

Como solicitar o benefício?

Assim, qualquer pessoa que estiver incapacitada para o trabalho, sem previsão de melhora, poderá requerer a aposentadoria por invalidez. Isso pode ocorrer pelo telefone 135 ou pela Internet, no site MEU INSS.

Assim, no dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos médicos que comprovem a doença e a incapacidade: laudos, atestados, receitas, resultados de exames, prontuário do hospital etc.  Por fim, tudo isso passa por análise do perito, que também fará os testes necessários.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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