Doenças que isentam de carência benefícios do INSS

Conheça as doenças e quais documentos são necessários para solicitar
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De acordo com as normas do INSS, os benefícios auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para serem solicitados exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas você sabia que algumas doenças graves no INSS isentam os segurados de terem de contribuir por um período mínimo de tempo?

Pois é, vamos falar sobre esse assunto no texto a seguir. Acompanhe!

Período de carência no INSS

A carência do INSS consiste no tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado e, em alguns casos, o seu dependente, possa ter direito ao benefício.

 

De acordo com o INSS, o segurado terá direito à isenção em casos em que o pedido de benefício se deu devido a um acidente de qualquer natureza, quer seja acidente do trabalho ou não, assim como, em casos em que for acometido de alguma das doenças previstas em Portaria Interministerial.

Entretanto, se já possuir alguma dessas doenças previstas na Portaria Interministerial antes de se tornar um filiado do INSS, não terá direito.

 

Doenças que isentam de carência do INSS

Veja a seguir quais são as 14 doenças que têm facilidades para ter benefício do INSS e isentam de carência no período mínimo de contribuição:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros)
  10. Nefropatia grave
  11. Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) 
  13. Hepatopatia grave
  14. Contaminação por radiação (comprovada por medicina especializada)

Essas doenças são previstas em Lei, mas para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito na Previdência Social e manter a qualidade de segurado.

Além disso, caso o segurado se filie à Previdência, já portando alguma doença ou lesão que poderia gerar benefício, só terá direito a ele, se a incapacidade for provocada pelo agravamento da enfermidade. 

Isto é, se a doença for agravada pelo trabalho e houver nexo entre redução temporária ou permanente ou perda de capacidade laboral constatada pela perícia do INSS.

 

Quais os documentos necessários?

Independentemente de ser ou não uma das doenças que têm facilidades para ter benefício do INSS, a lista de documentos exigida pelo governo íntegra:

  • Documento de identificação oficial com foto atualizada;
  • CPF;
  • Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos médicos referentes ao tratamento: exames, relatórios, atestados;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
  • Declaração carimbada e assinada pela empresa empregadora, informando a data do último dia trabalhado;
  • Se for trabalhador rural, pescador, lavrador (segurado especial) são necessários documentos que comprovem essa situação, como contratos de arrendamento, declaração de sindicato e outros.

 

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deverá anexar todos os documentos e, caso eles sejam aceitos, será possível agendar a perícia, também pelo portal.

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