Donas de casa: como elas podem se aposentar pelo INSS?
Ao contribuir ao INSS como segurada facultativa, a pessoa conquista o direito a aposentadoriaFique sabendo que as donas de casa têm o mesmo direito de se aposentar como qualquer outro profissional. Todavia, por muitas vezes, não são remuneradas pelo o seu esforço.
Para obter o benefício, é necessário que ela esteja cadastrada no INSS e contribua como segurada facultativa. Dessa forma é possível se aposentar com um salário mínimo ou mais, dependendo da alíquota de contribuição que fizer o recolhimento.
O trabalho não tem carteira assinada, mas o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria.
Na leitura a seguir, vamos explicar como se aposentar como dona de casa, qual a contribuição previdenciária e como pagar o INSS como dona de casa.
Direito a aposentadoria
A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS depois de 13 de novembro de 2019, serão necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. No caso dos homens, 65 anos.
Como é o cálculo da aposentadoria?
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2025 é de um salário mínimo (R$ 1.518) e um teto máximo de R$ 8.157,41.
O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é, a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
Como contribuir para o INSS
Há duas opções. Para aqueles que não estão contribuindo é preciso entrar em contato com o INSS. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Para aqueles que já têm o número do seu PIS/Pasep basta realizar os pagamentos pela Guia da Previdência Social (GPS) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.
É possível pagar a GPS de duas formas: pelo site Meu INSS ou comprar os carnês em papelarias, preencher e pagar em casas lotéricas.
No carnê haverá campos específicos para preencher com seus dados pessoais. Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se;
- Vá até o final da página;
- Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”;
- Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”;
- Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual);
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP;
- Resolva o Captcha;
- Clique em confirmar;
- Preencha os demais dados;
- Imprima a guia.