Donas de casa: como elas podem se aposentar pelo INSS?

Ao contribuir ao INSS como segurada facultativa, a pessoa conquista o direito a aposentadoria
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Fique sabendo que as donas de casa têm o mesmo direito de se aposentar como qualquer outro profissional. Todavia, por muitas vezes, não são remuneradas pelo o seu esforço. 

Para obter o benefício, é necessário que ela esteja cadastrada no INSS e contribua como segurada facultativa. Dessa forma é possível se aposentar com um salário mínimo ou mais, dependendo da alíquota de contribuição que fizer o recolhimento. 

O trabalho não tem carteira assinada, mas o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria.

Na leitura a seguir, vamos explicar como se aposentar como dona de casa, qual a contribuição previdenciária e como pagar o INSS como dona de casa.

Direito a aposentadoria

A dona de casa e, porque não, os homens também que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar podem receber, sim, a aposentadoria do INSS. Mas como fazer se estas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Há a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser feito por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS depois de 13 de novembro de 2019, serão necessários 20 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. No caso dos homens, 65 anos. 

Como é o cálculo da aposentadoria?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2025 é de um salário mínimo (R$ 1.518) e um teto máximo de R$ 8.157,41.

O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir a porcentagem fixa  a ser aplicada sobre o valor que é usado para calcular o imposto. Isto é,  a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Como contribuir para o INSS

Há duas opções. Para aqueles que não estão contribuindo é preciso entrar em contato com o INSS. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135. 

Para aqueles que já têm o número do seu PIS/Pasep basta realizar os pagamentos pela Guia da Previdência Social (GPS) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.

É possível pagar a GPS de duas formas: pelo site Meu INSS ou comprar os carnês em papelarias, preencher e pagar em casas lotéricas. 

No carnê haverá campos específicos para preencher com seus dados pessoais. Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se;
  2. Vá até o final da página;
  3. Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”;
  4. Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”;
  5. Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual); 
  6. Preencha o número do NIT/PIS/PASEP;
  7. Resolva o Captcha;
  8. Clique em confirmar;
  9. Preencha os demais dados;
  10. Imprima a guia.
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