Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como proceder?

Entenda em qual categoria se encaixar e quais as alíquotas que existem

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura626 palavras
Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como proceder?

Se você é dona de casa e quer garantir uma aposentadoria tranquila e segura, saiba que é possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando fora.

Há um caminho para elas poderem contar com a merecida aposentadoria quando envelhecerem: a contribuição facultativa. Especialistas explicam que ela pode ocorrer por meio do pagamento de um carnê do INSS, a GPS (Guia de Previdência Social).

Na leitura a seguir, você saberá tudo sobre como a dona de casa pode pagar o INSS. Acompanhe!

Como a dona de casa pode contribuir para o INSS?

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A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa. Essa contribuição é feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema da Receita (sistema de acréscimos legais) ou através de um carnê. Existem três valores possíveis para o pagamento do INSS: 20%, 11% ou 5%.

Diferença Entre os Valores de Contribuição do INSS:

  1. 20% - Código 1406: Contribuição sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS. Conta para todas as regras de aposentadorias no INSS.

    1. Contribuição sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.

    2. Conta para todas as regras de aposentadorias no INSS.

  2. 11% - Código 1473: Contribuição exclusiva sobre um salário mínimo. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

    1. Contribuição exclusiva sobre um salário mínimo.

    2. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

  3. 5% - Código 1929: Destinado a seguradas facultativas de baixa renda. Exclusivamente sobre um salário mínimo. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos: inscrição no CadÚnico atualizado, renda familiar inferior a dois salários mínimos, sem renda própria, e dedicação exclusiva aos cuidados da casa.

    1. Destinado a seguradas facultativas de baixa renda.

    2. Exclusivamente sobre um salário mínimo.

    3. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

    4. Requisitos: inscrição no CadÚnico atualizado, renda familiar inferior a dois salários mínimos, sem renda própria, e dedicação exclusiva aos cuidados da casa.

Se você contribuiu com 11% ou 5% e descobriu que essas contribuições não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, não se desespere.

É possível complementar essas contribuições pagando a diferença para 20%. Para isso, é necessário solicitar ao INSS a emissão das guias de complementação, pois não é possível gerar pelo site da Receita ou preencher o carnê diretamente.

Atenção ao prazo para pagar GPS como facultativo

Quem paga como segurado facultativo deve atentar-se à data de pagamento da contribuição. A contribuição vence no dia 15 do mês seguinte, prorrogando-se para o próximo dia útil se o dia 15 for um dia não útil.

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Não é possível pagar todas as contribuições de uma vez em atraso, pois essas contribuições não serão consideradas na hora de solicitar o benefício.

A partir da primeira contribuição em dia, você pode ficar até seis meses sem contribuir e ainda garantir seus direitos, mas após seis meses sem contribuição, é necessário começar a contribuir em dia novamente.

A contribuição como facultativo para o INSS não é obrigatória. Se a dona de casa já completou os 15 anos de tempo de contribuição, ela pode aguardar completar a idade para se aposentar. No entanto, não estar com qualidade de segurado pode afetar o acesso a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade ou pensão para dependentes.

O que é o BPC? Ele exige contribuição?

Existe o benefício assistencial, chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição. Para ter acesso a este benefício, é necessário:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma deficiência de longo prazo.

  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

  • Inscrição atualizada no CadÚnico.

  • Sem renda própria.

Esse benefício é destinado a um grupo específico de pessoas e não a todos que não conseguiram se aposentar.

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