Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Como proceder?
Entenda em qual categoria se encaixar e quais as alíquotas que existem

Se você é dona de casa e quer garantir uma aposentadoria tranquila e segura, saiba que é possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando fora.
Há um caminho para elas poderem contar com a merecida aposentadoria quando envelhecerem: a contribuição facultativa. Especialistas explicam que ela pode ocorrer por meio do pagamento de um carnê do INSS, a GPS (Guia de Previdência Social).
Na leitura a seguir, você saberá tudo sobre como a dona de casa pode pagar o INSS. Acompanhe!
Como a dona de casa pode contribuir para o INSS?
A dona de casa pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa. Essa contribuição é feita através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema da Receita (sistema de acréscimos legais) ou através de um carnê. Existem três valores possíveis para o pagamento do INSS: 20%, 11% ou 5%.
Diferença Entre os Valores de Contribuição do INSS:
20% - Código 1406: Contribuição sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS. Conta para todas as regras de aposentadorias no INSS.
Contribuição sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS.
Conta para todas as regras de aposentadorias no INSS.
11% - Código 1473: Contribuição exclusiva sobre um salário mínimo. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
Contribuição exclusiva sobre um salário mínimo.
Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
5% - Código 1929: Destinado a seguradas facultativas de baixa renda. Exclusivamente sobre um salário mínimo. Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos: inscrição no CadÚnico atualizado, renda familiar inferior a dois salários mínimos, sem renda própria, e dedicação exclusiva aos cuidados da casa.
Destinado a seguradas facultativas de baixa renda.
Exclusivamente sobre um salário mínimo.
Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
Requisitos: inscrição no CadÚnico atualizado, renda familiar inferior a dois salários mínimos, sem renda própria, e dedicação exclusiva aos cuidados da casa.
Se você contribuiu com 11% ou 5% e descobriu que essas contribuições não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, não se desespere.
É possível complementar essas contribuições pagando a diferença para 20%. Para isso, é necessário solicitar ao INSS a emissão das guias de complementação, pois não é possível gerar pelo site da Receita ou preencher o carnê diretamente.
Atenção ao prazo para pagar GPS como facultativo
Quem paga como segurado facultativo deve atentar-se à data de pagamento da contribuição. A contribuição vence no dia 15 do mês seguinte, prorrogando-se para o próximo dia útil se o dia 15 for um dia não útil.
Não é possível pagar todas as contribuições de uma vez em atraso, pois essas contribuições não serão consideradas na hora de solicitar o benefício.
A partir da primeira contribuição em dia, você pode ficar até seis meses sem contribuir e ainda garantir seus direitos, mas após seis meses sem contribuição, é necessário começar a contribuir em dia novamente.
A contribuição como facultativo para o INSS não é obrigatória. Se a dona de casa já completou os 15 anos de tempo de contribuição, ela pode aguardar completar a idade para se aposentar. No entanto, não estar com qualidade de segurado pode afetar o acesso a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade ou pensão para dependentes.
O que é o BPC? Ele exige contribuição?
Existe o benefício assistencial, chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição. Para ter acesso a este benefício, é necessário:
Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma deficiência de longo prazo.
Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
Inscrição atualizada no CadÚnico.
Sem renda própria.
Esse benefício é destinado a um grupo específico de pessoas e não a todos que não conseguiram se aposentar.
