Donas de casa podem realizar contribuição ao INSS para aposentadoria

Em 2024, pelo IBGE, 2,5 milhões de mulheres no Brasil foram identificadas como não contribuintes diretas do INSS

As responsabilidades das donas de casa incluem uma variedade de tarefas importantes para garantir que o lar funcione de forma consistente. Por outro lado, esses trabalhos geralmente não são remunerados e não são considerados oficialmente como “trabalho”.

Em 2024, pelo IBGE, 2,5 milhões de mulheres no Brasil foram identificadas como não contribuintes diretas do INSS. Isso ocorreu porque elas não tinham um emprego formal, como carteira assinada ou como microempreendedora individual (MEI).

Quando se trata de previdência social, essa grande parcela da população, composta por mulheres que se dedicam integralmente aos cuidados do lar, parece estar à margem. Mas a contribuição facultativa ao INSS pode proteger essas trabalhadoras.

Confira como funciona e as modalidades da Contribuição Facultativa para Donas de Casa

A contribuição facultativa permite que todos, incluindo as donas de casa, contribuam para o INSS e obter direitos como aposentadoria, segundo especialistas em previdência. Andrea Cruz, advogada especializada no assunto, diz que a contribuição é ajustada ao salário mínimo e tem um impacto direto no valor da aposentadoria.

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Os planos de contribuição facultativa são o simplificado, o convencional e o destinado a pessoas de baixa renda. No plano simplificado, o contribuinte paga 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 155,32 por mês em 2024.

Essa estratégia garante que sua aposentadoria seja equivalente ao mínimo vigente. A guia já no plano convencional pode variar de 20% sobre o mínimo até R$ 7.786,02, dependendo do valor que a dona de casa optar contribuir.

A modalidade de baixa renda é a terceira opção ideal para aqueles que têm restrições financeiras. João Valença, outro renomado advogado previdenciário, explica que para ser elegível a esta categoria, a pessoa deve ter uma renda familiar de até 2 salários mínimos, não ter renda própria e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em casa.

A contribuição neste caso é de apenas 5% sobre o mínimo, ou R$ 70,60 em 2024, garantindo também uma aposentadoria de renda mínima.

Confira como emitir a Guia da Previdência Social

  • Acesse o Sistema de Acréscimos Legais no site da Receita Federal
  • Selecione o módulo de filiação e inscrição no INSS, se necessário
  • Escolha o tipo de contribuição desejada
  • Informe os dados pessoais e selecione o código de pagamento apropriado

O pagamento pode ser feito uma vez por mês ou uma vez por trimestre em lotéricas, agências bancárias ou por meio de aplicativos bancários.

Muitas mulheres chegam à terceira idade sem saber dessas oportunidades de benefício, ficando desamparadas no que diz respeito à assistência previdenciária. Para que mais donas de casa possam planejar um futuro seguro e digno, é essencial que essas informações sejam divulgadas.

Segundo Erick Magalhães, advogado previdenciário, pessoas que não contribuíram a partir dos 65 anos também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam a critérios socioeconômicos específicos.

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