domingo,
26 de outubro de 2025

Dores na coluna podem aposentar? O INSS oferece algum benefício?

Segurado pode solicitar auxílio-doença e antecipação da aposentadoria dependendo da gravidade

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,Você sabia que a dor na Coluna pode ser um dos principais motivos de afastamento do trabalho? Pois saiba que quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar a rotina de trabalho sem passar por um tratamento, ou até mesmo ficar incapaz de forma definitiva. 

Em muitos casos a grau da dor impede até mesmo a locomoção e esforços físicos como pegar qualquer tipo de peso, se tornando um grande empecilho para realizar atividades de trabalho e habituais do dia a dia.

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Diante deste quadro, vem a dúvida: trabalhador que sofre com dores nas costas e na coluna pode pedir antecipação na aposentadoria? Há possibilidade de se aposentar nestes casos? Sim, existe essa possibilidade. 

O segurado também pode solicitar o auxílio-doença e até mesmo a aposentadoria por invalidez dependendo da gravidade do caso. Em outras situações, pode ser solicitada a antecipação da aposentadoria.

Acompanhe o texto a seguir.

Dores causadas pelo ambiente ou pelo tipo de trabalho

Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.

Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível, pode-se solicitar a antecipação no pedido de aposentadoria.

Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.

A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.

Teve o benefício negado? O que fazer?

Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. Leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, é recomendável procurar um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na Justiça. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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