É Fake News que atual governo acabou com a aposentadoria

Vídeo que circula na internet com fala de Lula sobre fim das aposentadorias é falso
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É preciso ter muito cuidado com o que se lê nas redes sociais. É preciso checar as informações antes de compartilhar ou repassar notícias.

Quer um exemplo? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  desmentiu, em nota, um vídeo que circulou nas redes sociais e aplicativo de mensagens alegando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria acabado com as aposentadorias da Previdência Social e que os segurados estariam sem previsão de pagamentos. 

No vídeo, o homem mostra uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao lado do ministro da Comunicação Social, Paulo Pimenta. Uma legenda diz: “Fim das aposentadorias” e outra diz “Exclusivo”. No áudio, uma voz diz: “Essa notícia acabou de ser anunciada (…).

A aposentadoria por tempo de contribuição chegou ao fim.”

Todavia, isso não é verdade. Trata-se de fake news. O que é correto dizer são as mudanças provenientes da Reforma da Previdência de novembro de 2019. As novas regras é que terminaram com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nas regras atuais, é preciso idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e para as mulheres a idade mínima é de 62 anos. Para ambos os casos, é preciso ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Depois que a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício mais procurado pelos segurados é a aposentadoria por idade. Veja a seguir.

Aposentadoria por tempo e idade mínima

dessa forma, em 2023 a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja a seguir como ficou:

  • Por tempo de contribuição

Se estabeleceram quatro novas regras de transição. Nesta regra, o segurado faz a soma da idade com o tempo de contribuição. Em  2023, a pontuação exigida é de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres. 

  • Por idade mínima progressiva

A segunda regra está prevista aos beneficiários que já completaram o tempo de contribuição necessário, porém não atingiram pontos suficientes. A idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). 

Assim, para este caso a Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Todavia, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da promulgação da reforma aplicam-se regras de transição para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

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