É trabalhador rural e quer se aposentar? Veja a documentação

Veja qual documentação exigida na hora de solicitar benefício

Os profissionais rurais contam com benefícios específicos da modalidade, para isso é preciso comprovar o período de atividade não urbana por meio de documentos para aposentadoria rural, por exemplo.

A aposentadoria rural é um direito do indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.

Quais as regras da aposentadoria rural?

Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

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De maneira geral, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.

Já a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período. 

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria rural

Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. De maneira geral, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.

Os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF.

Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:

  • Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.

Além de muitos outros documentos que podem auxiliar nessa comprovação. O ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

A partir de 2023 CNIS será obrigatório

Em 2019, foi criada uma lei que obrigava o segurado e o INSS a utilizarem o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Para os períodos anteriores, a comprovação acontece por meio da auto declaração rural do INSS.

Outro detalhe importante é que a Reforma da Previdência  prorrogou a data em que o CNIS será exigido. Para a comprovação de atividade rural exercida até a data de vigor da Reforma, o prazo é até a data em que o CNIS conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

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