terça-feira,
21 de outubro de 2025

Empregado que se acidenta no trajeto ao trabalho recebe indenização?

Conheça as providências que precisam ser tomadas e quais os tipos de acidente

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Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando este ocorre a caminho do serviço? De quem é a responsabilidade, afinal.

Acompanhe a leitura!

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidentes que acontecem com o trabalhador por causa do trabalho que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador passe a ter por causa do trabalho realizado podem ser considerados acidente de trabalho.

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Ainda, para que seja considerado acidente do trabalho é preciso que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho – a redução pode ser definitiva ou temporária.

Como podem ser classificados os acidentes de trabalho?

Para melhor entendimento, podemos separar em três categorias: 

Acidente de trabalho típico:

O acidente de trabalho típico é o chamado acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que a o funcionário está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis. Vejam alguns exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho. 

Acidentes de trajeto:

O acidente de trajeto é o que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.

Por exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.

Acidente de trabalho atípico:

Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho. 

Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais. 

O que fazer após o acidente?

Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.

Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que exerce.

Outra providência a ser tomada é avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que a empresa seja comunicada. Neste momento será feito um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário deve solicitar uma cópia da CAT.

Quais os direitos do trabalhador ?

As leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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