Empresa pode obrigar o trabalhador a abrir conta para receber salário?

O empregador pode abrir uma conta salário sem ônus para o funcionário. Entenda

Se você trabalha ou já trabalhou como funcionário de alguma empresa, provavelmente teve que abrir uma conta em um banco escolhido pela empresa para receber o seu salário. 

É que hoje em dia, as empresas preferem fazer o pagamento de seus funcionários através de depósito em conta bancária, já que o procedimento é mais prático e muito mais seguro. Com o advento do Pix, este também é um caminho que vem sendo adotado para pagamentos.

Contudo, alguns trabalhadores se questionam se são obrigados a abrir uma conta corrente para receber seus proventos. Vamos esclarecer no texto a seguir.

Trabalhador é obrigado a abrir conta-corrente?

Não! Nenhum empregador pode fazer com que uma abertura de conta corrente seja obrigatória para a contratação de seu funcionário, já que este tipo de conta tem cobranças por seus serviços e só deve ser aberta se for da vontade do titular.

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A conta corrente é um demonstrativo de transações financeiras que serve para o controle de operações monetárias ou transações comerciais de um determinado período. 

Uma conta corrente na prática, é um estilo de conta onde o cliente bancário poderá realizar empréstimos, utilizar limite (caso seja conta especial), pedir cartões de crédito e ter algumas operações que somente o tipo de conta corrente lhe permite fazer.

E conta salário? É obrigatória?

Aí a situação muda de figura.  A empresa pode abrir uma conta salário em nome do seu funcionário, pois assim, todos os custos da conta são pagos pela empresa, e não pelo titular. Normalmente, os bancos fazem contratos com as empresas, onde não são cobradas taxas, ou os descontos são poucos significativos. 

Então a conta não sai cara para a empresa, que consegue fazer os pagamentos de forma mais ágil e segura, sem muitos gastos e, em troca, o banco pode conseguir alguns clientes novos.

O titular recebe somente um cartão magnético para fazer a retirada mensal do seu salário, que em alguns bancos só pode ser feito de uma só vez, mas em outros bancos, esta retirada pode ser feita de duas ou três vezes.

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