Empréstimo consignado pelo INSS e a morte do devedor: a dívida fica!
O espólio ou os herdeiros do falecido são responsáveis pela dívidaO que acontece com a dívida de um empréstimo consignado descontado através do pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a morte do devedor? Ela é extinta ou permanece ativa?
De acordo com o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo, ou seja, a dívida não é automaticamente extinta, exceto nos casos nos quais algum tipo de seguro cubra essas situações.
Assim, o espólio ou os herdeiros do falecido são responsáveis pela dívida de empréstimo consignado no INSS, dentro dos limites da herança.
O TRF1 discutiu o assunto ao julgar uma apelação da sentença que rejeitou os embargos à execução da Caixa Econômica Federal (Caixa) em relação ao recebimento de uma dívida decorrente de contrato de empréstimo consignado.
Questão sobre empréstimo consignado e INSS é polêmica
Vale destacar que há um entendimento divergente sobre a questão de dívidas de empréstimo consignado no INSS, mas a decisão do TRF1 pode servir de embasamento para outras decisões.
É importante que os aposentados e pensionistas do INSS discutam a questão com seus familiares antes de fechar um acordo de empréstimo consignado ou então optem pelo pagamento de um seguro pós-morte.
Modalidade
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do tomador do empréstimo. Esse tipo de empréstimo é oferecido a:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas do INSS.
Entre suas principais características estão:
- Desconto em Folha: As parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário ou benefício do tomador.
- Taxas de Juros podem ser Mais Baixas: Devido à garantia do desconto em folha.
- Limite de Crédito: O valor máximo do empréstimo é determinado com base na renda do tomador. Geralmente, a legislação estabelece um limite para o comprometimento da renda, que não pode ultrapassar um percentual específico do salário ou benefício (por exemplo, 30% do salário líquido para empréstimos e 5% adicionais para o cartão de crédito consignado).
- Prazos e Condições: Os prazos para pagamento podem ser mais longos, e as condições de pagamento costumam ser mais flexíveis.
- Facilidade de Contratação: A contratação do empréstimo consignado costuma ser mais simples e rápida, já que a análise de crédito é facilitada pela garantia do desconto em folha.