Empréstimo do BPC/LOAS: o que falta para liberação?

Empréstimo consignado ainda depende de decisão do Poder Judiciário

Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Previsto pela Constituição, o BPC  é um benefício assistencial do INSS. Após cerca de um ano, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.

O empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas tinha a previsão de voltar à pauta no final de agosto. No entanto, essa data recebeu um adiamento.

A Justiça havia autorizado empréstimo consignado para quem recebia o BPC. Todavia, a Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC),recebeu sanção em junho passado. 

No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só ocorrerá após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.

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A modalidade de crédito ainda depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para liberação novamente à população. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Corte debaterá o tema até 11 de setembro, segundo previsões.

O que é BPC?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante um salário-mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.

O benefício passa a ser um direito, desde que se comprove que não tenha meios de se sustentar e nem alguém para fazê-lo. Neste caso, a renda por pessoa do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo (atualmente R$ 330).

Para ter direito ao BPC não precisa ter contribuído à previdência. No entanto, como é um benefício assistencial, não prevê o pagamento do 13º salário. Da mesma forma, não deixa pensão em caso de morte.

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