Entenda do que se trata o desvio de função. Quais as penalidades?

O empregador pode sofrer penalidades na Justiça. Veja o que ocorre
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O desvio de função já pode ter ocorrido com você ou com alguém que você conheça. Embora seja normal ser contratado para um trabalho e, logo depois ter uma função diferente, é preciso ter atenção quanto a este procedimento.

O deslocamento de atividades pode gerar, na maioria dos casos, um processo na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, por culpa dos próprios empregadores, que desconhecem as leis trabalhistas.

Quando isso acontece, surgem dúvidas sobre como lidar com a situação, especialmente se a atividade não está estipulada em contrato. 

Para a empresa, isso pode gerar multas e muita dor de cabeça. Quer conhecer mais sobre o tema? Acompanhe.

O que é o desvio de função?

Resumidamente, o desvio de função é caracterizado pelo exercício de tarefas e responsabilidades diferentes do combinado em contrato entre o empregado e o empregador.

Isso pode acontecer tanto porque o colaborador se vê obrigado a assumir alguns serviços por receio de ser demitido ou porque a empresa o deslocou de posição. 

De qualquer forma, é essencial que um novo contrato seja tratado entre as partes, para que todas as atividades estejam previstas no documento.

Quando é detectado um desvio de função?

A partir do momento em que se trabalha com tarefas distintas do cargo e com muita frequência já pode ser considerado desvio de função. Além disso, o funcionário começa a sofrer com o acúmulo de tarefas fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Acúmulo de funções é diferente de desvio de função?

Sim! Ao contrário do que se pode pensar, ele não é equivalente ao desvio de função. 

O acúmulo de funções é, na verdade, quando o funcionário, além das atividades previstas em seu contrato, é responsável por outras tarefas na empresa. Dessa forma, há um aumento no número de atividades diárias do trabalhador. 

Já o desvio de trabalho é a simples troca entre uma função e outra. Aqui, não há aumento no número de atividades do funcionário, mas sim, um remanejamento delas. 

Consequências do desvio de função

De acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

E essa diferença vai fazer juz à todos os salários recebido a partir do início do desvio de função, que inclui não só o salário mas também:

  • Aviso prévio;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, sobreaviso e de transferência;

Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

Esta é a principal desvantagem para as empresas que optam em  realizar o desvio de função, ao invés de contratarem novos colaboradores para exercê-la.

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