Envio do PPP eletrônico começa em janeiro de 2023

Após adiamento de agosto de 2022 para janeiro de 2023, empresas precisam estar aptas
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Todo trabalhador que atua com agentes nocivos à saúde, o empregador precisa ter um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é muito importante na hora de solicitar a aposentadoria especial. Aliás, nesta modalidade de aposentadoria, o tempo para parar de trabalhar é mais curto que as demais.

Todavia, a partir de janeiro de 2023, este documento precisará ser eletrônico. Os empregadores precisam estar aptos, pois é uma decisão estabelecida anteriormente.

O que é o PPP?

Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade. 

Isso porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração deste agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial.

Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em seu benefício previdenciário.

Mudança para 2023 

A ideia do governo era que o PPP deixasse de ser manual e se tornasse eletrônico em 2021, mas o prazo teve uma extensão. Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico.

Agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

O PPP Eletrônico, como o próprio nome indica, será emitido exclusivamente via web, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial. O documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Vale lembrar que além da mudança do PPP manual para o digital, em junho deste ano foi publicada outra Instrução – [IN nº 33], trazendo mais algumas novidades, entre elas a modificação do modelo para elaboração do PPP; o novo formulário do PPP, e os critérios para administrar e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

Mesmo com o PPP Digital, todas as informações constantes no PPP em meio físico precisam arquivamento. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

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