Estou aposentado. Mas será que posso voltar ao trabalho?
Entenda o que diz a legislação sobre o assuntoQuer saber se é possível voltar ao trabalho após se aposentar por idade? Essa é uma dúvida comum. Afinal, com isso o segurado conseguiria manter uma renda maior e um melhor padrão de vida.
No entanto, a maior parte dos aposentados não sabe se pode ou não continuar trabalhando após a aposentadoria por idade. E alguns deles temem perder o benefício, caso voltem a exercer atividade remunerada.
Mas, será que isso realmente acontece? Ou será que os aposentados podem trabalhar normalmente?
Entenda as situações.
Todos os aposentados podem trabalhar?
A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria.
Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, é vedado que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso devido ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral.
Assim, se o aposentado por incapacidade permanente retornar às atividades laborais, seja qual for a atividade laboral, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.
A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar. E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar.
Portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.
Caso o aposentado por invalidez se recupere e esteja novamente apto a trabalhar, deverá, antes de tudo, informar a Previdência Social e solicitar o cancelamento do benefício.
Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.
Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas.
Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele. Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.
Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar?
Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como:
- carteira assinada,
- 13º salário,
- FGTS,
- férias remuneradas,
- pagamento de hora extra,
- acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.
Uma das grandes vantagens é o recebimento do FGTS, que poderá ocorrer de três maneiras, conforme o caso de cada aposentado:
- ser sacado mensalmente, caso continue na mesma empresa na qual se aposentou, podendo pedir a transferência automática para a conta de sua escolha;
- receber o valor integral retido na conta do FGTS de todo o período;
- receber o valor total do FGTS caso mude de empresa.
Outro direito é a manutenção do plano de saúde. O aposentado tem direito ao plano de saúde com a mesma cobertura que tinha quando o contrato que trabalhava estava em vigor. É necessário que o aposentado tenha contribuído com parte da mensalidade. Ou seja, não se aplica para aqueles em que a empresa custeava 100% do valor do plano de saúde.
Ainda, o aposentado que volta ao trabalho pode usufruir de alguns benefícios do próprio INSS sem o prejuízo dos direitos trabalhistas, como o pagamento do décimo terceiro pago pelo INSS, salário maternidade, a reabilitação profissional e o salário-família.
No mais, o aposentado maior de 65 anos, voltando ou não a trabalhar, pode desfrutar de outros benefícios conforme a lei Estadual e Municipal do local em que residem, como por exemplo: isenção do IPTU, transporte urbano gratuito, transporte interestadual gratuito, desconto em eventos culturais, etc.