Eu posso antecipar as minhas férias? O que diz a lei hoje?
Durante a pandemia, a MP 927 alterou as regras. Veja como está atualmenteAs férias são o período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. Portanto, o período de férias é considerado um direito fundamental e está previsto no artigo 7°, XVIII da Constituição Federal.
O Artigo 130 da CLT não permite antecipar férias. Contudo, durante a pandemia da Covid-19 uma Medida Provisória mudou essa regra.
Todavia há uma exceção nas regras. A empresa só pode conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas. Nesse caso, o período aquisitivo de férias do empregado deve ser alterado a partir do 1º dia de descanso dessas férias.
Contudo, durante a pandemia da Covid-19 uma Medida Provisória mudou essa regra que impede a antecipação de férias.
No entanto, a lei precisou ser alterada para contemplar o contexto atual de trabalho. Continue a leitura e veja o que é antecipação de férias e o que diz a lei nos dias de hoje.
Como funciona o período de férias?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem o direito a 30 dias de férias anualmente, ao final do período aquisitivo. Ou seja, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Ao planejar as férias é preciso considerar que o descanso pode ser tirado integralmente, em dois intervalos de 15 dias ou três intervalos de 10 dias, de acordo com a demanda do empregador.
Pode antecipar férias individuais?
Contudo, é possível que haja antecipação de férias individuais proporcionais ao período trabalhado — caso o colaborador tenha atuado por seis meses, ele tem direito a 15 dias, por exemplo.
No entanto, a lei considera essa possibilidade apenas em caso de férias coletivas, sendo uma opção da empresa permitir o gozo antecipado de férias individuais.
Ainda é possível antecipação das férias hoje?
A Medida Provisória 927, publicada em março, havia permitido uma série de flexibilizações nas regras trabalhistas durante o período da pandemia, incluindo aí a antecipação das férias.
Mas a MP perdeu a validade no dia 19 de julho, pois não foi votada a tempo de ser convertida em lei, ou seja, se essa antecipação das férias do trabalhador foi feita durante o prazo de vigência da MP estava correto.
Mas após 19 de julho não há mais previsão legal. Portanto, as regras voltam ao que diz o Artigo 130 da CLT. Não é permitido antecipar férias.
É possível tirar duas férias seguidas?
As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. Todavia, a única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.