Extrato do INSS: documento está disponível para declarar no IR 2023

Veja o passo a passo de como emitir o documento importante para o IR
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Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o extrato do Imposto de Renda 2023. O extrato é necessário para que o segurado obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco. 

Esse extrato é, ainda, fundamental para o preenchimento adequado da declaração anual de ajuste do IRPF do aposentado ou pensionista. A Receita Federal divulgou que o prazo este ano será de 15 de março até 31 de maio.

Quer aprender como tirar o extrato do INSS a fim de declarar o IR 2023? Vamos explicar como fazer. Acompanhe!

Do que se trata o extrato do INSS para o IR?

Assim como outras fontes pagadoras e instituições financeiras, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza um documento voltado para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda: o extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da autarquia.

O comprovante do INSS para o Imposto de Renda serve para que os contribuintes que receberam algum benefício do instituto durante o ano-calendário da declaração possam preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.

Como tirar o extrato do INSS para o IR 2023?

O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Para isso siga as instruções:

  1. Entrar no portal Meu INSS ou acessar o aplicativo de mesmo nome;
  2. Insira login e senha ou, se esse for o seu primeiro acesso, forneça os dados solicitados na área de login e faça seu cadastro;
  3. Clicar na barra “Do que é que você precisa” e escolha a opção “Extrato para o Imposto de Renda” do lado esquerdo da página.
  4. Emita o documento.

O extrato do INSS também pode ser solicitado no banco em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício.

Aposentado e outras rendas

O aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis.  

Mas atenção, pois o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. 

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