Fique por dentro das exigências do salário maternidade
Todas as mães contribuintes têm direito ao Salário Maternidade. Entenda as regrasO salário maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei(estupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito de receber salário maternidade?
O Salário Maternidade tem como alvo as mulheres, mas é preciso estar na seguinte situação:
- Parto normal ou antecipado;
- Adoção;
- Aborto espontâneo;
- Quando acontece um natimorto.
As seguintes colaboradoras estando nas situações acima:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Valor do Salário Maternidade 2025
O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.518 em 2025. O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é.
Empregada:
Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
Trabalhadora avulsa:
Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
Empregada doméstica:
Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
Segurada especial:
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.518, que é o valor do salário-mínimo em 2025.
Contribuinte individual ou facultativa:
Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
MEI:
Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).
Como solicitar o salário maternidade
O pedido pode ocorrer totalmente pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Os documentos necessários geralmente são:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Para casos de parto: certidão de nascimento da criança;
- Para casos de afastamento antes do parto: atestado médico específico para gestante, com a data de afastamento;
- Para casos de adoção: termo de guarda ou nova certidão de nascimento.
O prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o evento que deu origem ao benefício (parto, adoção, aborto, etc.). O benefício é pago por 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que concede 14 dias.