Fique por dentro das exigências do salário maternidade

Todas as mães contribuintes têm direito ao Salário Maternidade. Entenda as regras
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O salário maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei(estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito de receber salário maternidade?

O Salário Maternidade tem como alvo as mulheres, mas é preciso estar na seguinte situação:

  • Parto normal ou antecipado;
  • Adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Quando acontece um natimorto.

As seguintes colaboradoras estando nas situações acima:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Valor do Salário Maternidade 2025

O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.518 em 2025. O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é.

Empregada:

Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”

Trabalhadora avulsa:

Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).

Empregada doméstica:

Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.

Segurada especial:

Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.518, que é o valor do salário-mínimo em 2025.

Contribuinte individual ou facultativa:

Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

MEI:

Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).

Como solicitar o salário maternidade

O pedido pode ocorrer  totalmente pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Os documentos necessários geralmente são:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Para casos de parto: certidão de nascimento da criança;
  • Para casos de afastamento antes do parto: atestado médico específico para gestante, com a data de afastamento;
  • Para casos de adoção: termo de guarda ou nova certidão de nascimento.

O prazo máximo para fazer o pedido é de até 5 anos após o evento que deu origem ao benefício (parto, adoção, aborto, etc.). O benefício é pago por 120 dias, com exceção de aborto não criminoso, que concede 14 dias.

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