Terça-feira, 8 de setembro de 2026

INSS: salário-maternidade para quem adota crianças até 12 anos

O salário-maternidade representa o reconhecimento legal do vínculo familiar na adoção de crianças de até 12 anos

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura318 palavras
INSS: salário-maternidade para quem adota crianças até 12 anos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de oferecer suporte financeiro para a mulher que tem filho quanto as que adotam um. O benefício, com duração de 120 dias.

Mais do que um auxílio financeiro, o salário-maternidade representa o reconhecimento legal do vínculo familiar na adoção de crianças de até 12 anos. O pagamento tem início a partir da decisão judicial final da adoção.

Em casos de guarda judicial para fins de adoção, a data do termo de guarda é o marco inicial. Medidas liminares favoráveis à adoção também contam para o início do benefício.

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Durante os 120 dias de recebimento, o segurado ou segurada pode dedicar-se integralmente à adaptação da criança ao novo lar, amparado pela proteção previdenciária.

A garantia do salário-maternidade abrange tanto homens quanto mulheres que obtiverem a guarda judicial ou concluírem o processo de adoção. A inclusão do sexo masculino ocorreu em 2013, por meio da Lei nº 12.873. Contudo, em adoções ou guardas compartilhadas, apenas um dos adotantes tem direito ao benefício.

Requisitos para solicitar o salário-maternidade

Para ter acesso ao salário-maternidade, o interessado deve comprovar a sua qualidade de segurado do INSS e apresentar o termo de guarda judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança.

Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam cumprir uma carência de, no mínimo, 10 contribuições mensais à Previdência Social para serem elegíveis. Trabalhadores empregados, avulsos e domésticos estão isentos dessa exigência.

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação do salário-maternidade é facilitada e pode ocorrer sem agendamento prévio através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.

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Pelo site, siga os seguintes passos:

  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;

  • Clicar em “Novo Pedido” e digitar “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;

  • Ir no nome do serviço/benefício,

  • Por fim, ler o texto e ir avançando de acordo com as instruções.

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