Como complementar contribuição do INSS? Veja as regras e o passo a passo
Quem fez uma contribuição ao INSS abaixo do salário mínimo pode corrigir o recolhimento para garantir o aproveitamento daquela competência. Desde a Reforma da Previdência, o segurado precisa alcançar o valor mínimo exigido para contar o período para aposentadoria, carência ou tempo de contribuição. Para isso, o INSS oferece três formas de ajuste.

Como complementar contribuição INSS? Quem contribuiu para o INSS com um valor inferior ao salário mínimo precisa fazer um ajuste para aproveitar aquela competência na Previdência Social.
A regra passou a valer com a Emenda Constitucional 103/2019 e alcança situações que podem ocorrer, por exemplo, com trabalhadores intermitentes e jovens aprendizes.
Anteriormente à reforma, o segurado conseguia aproveitar determinadas contribuições mesmo quando o recolhimento ficava abaixo do piso.
Desde novembro de 2019, porém, o INSS exige que a contribuição alcance pelo menos o salário mínimo para considerar o período.
Por isso, quem identificou um recolhimento abaixo do piso pode fazer a complementação ou utilizar outras formas de ajuste previstas pelo instituto.
Como complementar contribuição do INSS abaixo do salário mínimo?
O segurado conta com três possibilidades para ajustar uma contribuição que ficou abaixo do mínimo:
Complementação: pagar a diferença necessária para alcançar o salário mínimo naquela competência;
Uso de excedente: utilizar o valor que ultrapassou o mínimo em uma competência para complementar outra;
Agrupamento: reunir contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências para formar uma ou mais contribuições que atinjam o piso.
No entanto, a utilização de excedentes e o agrupamento seguem uma regra importante: o segurado precisa utilizar competências do mesmo ano civil.
Além disso, o trabalhador pode solicitar esses ajustes por iniciativa própria e a qualquer momento. Depois que o INSS processar a escolha, contudo, o procedimento se torna irreversível e irrenunciável.
Quem pode complementar a contribuição do INSS?
A regra alcança diferentes categorias de segurados. Podem solicitar o ajuste:
empregados;
empregados domésticos;
trabalhadores avulsos;
contribuintes individuais;
segurados que exercem atividades concomitantes.
A situação merece atenção principalmente para quem trabalha apenas parte do mês ou recebe remuneração variável. Nesses casos, a contribuição pode ficar abaixo do salário mínimo mesmo quando o vínculo de trabalho continua regular.
Como calcular a contribuição complementar do INSS?
O cálculo considera a diferença entre o salário mínimo e a remuneração consolidada do segurado naquele mês.
Depois, o trabalhador aplica a alíquota correspondente à sua categoria. Para um contribuinte individual que recolhe 20%, por exemplo, o cálculo segue esta lógica:
Salário mínimo − remuneração consolidada = diferença
Diferença × 20% = valor da complementação
Nesse caso, o segurado utiliza o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a diferença.
Como fazer a complementação pelo Meu INSS?
O contribuinte individual pode consultar e ajustar as competências diretamente pelo Meu INSS. Para isso:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
Clique em “Mais Serviços”;
Procure por “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”;
Confira as competências que ficaram abaixo do piso;
Escolha a opção de ajuste disponível;
Confira o cálculo apresentado pelo sistema;
Emita o documento de arrecadação;
Faça o pagamento.
Dessa forma, o próprio sistema indica os meses que precisam de regularização e apresenta as alternativas disponíveis para cada situação.
Como complementar o INSS pelo SicalcWeb?
O contribuinte individual também pode utilizar o SicalcWeb, da Receita Federal, para emitir o DARF.
Nesse caso, o segurado deve informar o CPF e a data de nascimento e selecionar o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária - EC 103/2019.
Na sequência, basta informar o período de apuração e o valor da diferença para gerar o documento de pagamento.
Qual é o prazo para complementar a contribuição?
Quem pretende apenas complementar uma contribuição mensal deve observar o prazo. O segurado pode pagar a diferença até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Caso ultrapasse essa data, haverá acréscimos decorrentes do atraso.
Por isso, vale conferir o extrato previdenciário e identificar eventuais contribuições abaixo do mínimo antes de deixar o prazo passar.
Quem paga 5% ou 11% pode complementar?
Sim, o conteúdo também prevê situações para segurados que recolhem com alíquotas menores. Quem contribui com 11% pelo plano simplificado pode complementar o recolhimento até 20%.
Já quem recolhe 5%, como algumas categorias de segurados de baixa renda e microempreendedores individuais, também pode realizar a complementação dentro das regras aplicáveis.
Nesses casos, o pagamento da diferença ocorre por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Como emitir a GPS para complementar o INSS?
O segurado pode iniciar o procedimento pelo Meu INSS. Na plataforma, deve:
Acessar “Mais Serviços”;
Procurar por “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”;
Selecionar a opção “Calcular”;
Seguir para o SicalcWeb;
Escolher o módulo correspondente à data de filiação;
Informar a categoria e o NIT/PIS/Pasep;
Selecionar a competência que deseja complementar;
Informar o código correspondente;
Conferir o cálculo;
Emitir a GPS.
Por fim, saiba que para cada competência, o segurado precisa gerar uma guia separada.
