segunda-feira,
31 de agosto de 2026

Como complementar contribuição do INSS? Veja as regras e o passo a passo

Quem fez uma contribuição ao INSS abaixo do salário mínimo pode corrigir o recolhimento para garantir o aproveitamento daquela competência. Desde a Reforma da Previdência, o segurado precisa alcançar o valor mínimo exigido para contar o período para aposentadoria, carência ou tempo de contribuição. Para isso, o INSS oferece três formas de ajuste.

Como complementar contribuição INSS? Quem contribuiu para o INSS com um valor inferior ao salário mínimo precisa fazer um ajuste para aproveitar aquela competência na Previdência Social.

A regra passou a valer com a Emenda Constitucional 103/2019 e alcança situações que podem ocorrer, por exemplo, com trabalhadores intermitentes e jovens aprendizes.

Anteriormente à reforma, o segurado conseguia aproveitar determinadas contribuições mesmo quando o recolhimento ficava abaixo do piso.

Desde novembro de 2019, porém, o INSS exige que a contribuição alcance pelo menos o salário mínimo para considerar o período.

Por isso, quem identificou um recolhimento abaixo do piso pode fazer a complementação ou utilizar outras formas de ajuste previstas pelo instituto.

Como complementar contribuição do INSS abaixo do salário mínimo?

O segurado conta com três possibilidades para ajustar uma contribuição que ficou abaixo do mínimo:

  • Complementação: pagar a diferença necessária para alcançar o salário mínimo naquela competência;
  • Uso de excedente: utilizar o valor que ultrapassou o mínimo em uma competência para complementar outra;
  • Agrupamento: reunir contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências para formar uma ou mais contribuições que atinjam o piso.

No entanto, a utilização de excedentes e o agrupamento seguem uma regra importante: o segurado precisa utilizar competências do mesmo ano civil.

Além disso, o trabalhador pode solicitar esses ajustes por iniciativa própria e a qualquer momento. Depois que o INSS processar a escolha, contudo, o procedimento se torna irreversível e irrenunciável.

Quem pode complementar a contribuição do INSS?

A regra alcança diferentes categorias de segurados. Podem solicitar o ajuste:

  • empregados;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais;
  • segurados que exercem atividades concomitantes.

A situação merece atenção principalmente para quem trabalha apenas parte do mês ou recebe remuneração variável. Nesses casos, a contribuição pode ficar abaixo do salário mínimo mesmo quando o vínculo de trabalho continua regular.

Como calcular a contribuição complementar do INSS?

O cálculo considera a diferença entre o salário mínimo e a remuneração consolidada do segurado naquele mês.

Depois, o trabalhador aplica a alíquota correspondente à sua categoria. Para um contribuinte individual que recolhe 20%, por exemplo, o cálculo segue esta lógica:

Salário mínimo − remuneração consolidada = diferença

Diferença × 20% = valor da complementação

Nesse caso, o segurado utiliza o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar a diferença.

Como fazer a complementação pelo Meu INSS?

O contribuinte individual pode consultar e ajustar as competências diretamente pelo Meu INSS. Para isso:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Clique em “Mais Serviços”;
  4. Procure por “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”;
  5. Confira as competências que ficaram abaixo do piso;
  6. Escolha a opção de ajuste disponível;
  7. Confira o cálculo apresentado pelo sistema;
  8. Emita o documento de arrecadação;
  9. Faça o pagamento.

Dessa forma, o próprio sistema indica os meses que precisam de regularização e apresenta as alternativas disponíveis para cada situação.

Como complementar o INSS pelo SicalcWeb?

O contribuinte individual também pode utilizar o SicalcWeb, da Receita Federal, para emitir o DARF.

Nesse caso, o segurado deve informar o CPF e a data de nascimento e selecionar o código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – EC 103/2019.

Na sequência, basta informar o período de apuração e o valor da diferença para gerar o documento de pagamento.

Qual é o prazo para complementar a contribuição?

Quem pretende apenas complementar uma contribuição mensal deve observar o prazo. O segurado pode pagar a diferença até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Caso ultrapasse essa data, haverá acréscimos decorrentes do atraso.

Por isso, vale conferir o extrato previdenciário e identificar eventuais contribuições abaixo do mínimo antes de deixar o prazo passar.

Quem paga 5% ou 11% pode complementar?

Sim, o conteúdo também prevê situações para segurados que recolhem com alíquotas menores. Quem contribui com 11% pelo plano simplificado pode complementar o recolhimento até 20%.

Já quem recolhe 5%, como algumas categorias de segurados de baixa renda e microempreendedores individuais, também pode realizar a complementação dentro das regras aplicáveis.

Nesses casos, o pagamento da diferença ocorre por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Como emitir a GPS para complementar o INSS?

O segurado pode iniciar o procedimento pelo Meu INSS. Na plataforma, deve:

  1. Acessar “Mais Serviços”;
  2. Procurar por “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”;
  3. Selecionar a opção “Calcular”;
  4. Seguir para o SicalcWeb;
  5. Escolher o módulo correspondente à data de filiação;
  6. Informar a categoria e o NIT/PIS/Pasep;
  7. Selecionar a competência que deseja complementar;
  8. Informar o código correspondente;
  9. Conferir o cálculo;
  10. Emitir a GPS.

Por fim, saiba que para cada competência, o segurado precisa gerar uma guia separada.

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Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.

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