Embora seja mais associado às mulheres, o salário-maternidade para pai também está previsto nas regras previdenciárias.
Homens podem receber o benefício do INSS em situações específicas, como adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da mãe. Entenda quando o pagamento é permitido e quais regras se aplicam.
Quando o pai pode receber salário-maternidade?
O salário-maternidade para pai não é concedido automaticamente após o nascimento de um filho. Para o homem ter acesso ao benefício, é necessário que a situação esteja entre as hipóteses previstas pela legislação previdenciária.
Uma delas ocorre quando a mãe segurada falece durante o parto ou enquanto recebe o salário-maternidade. Nesse caso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado pode receber o benefício pelo período restante a que a mãe teria direito.
Por exemplo, se ela recebeu 30 dos 120 dias previstos e faleceu, o pai poderá solicitar o pagamento referente ao período restante, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.
O benefício também pode chegar ao homem em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessa situação, o segurado pode receber salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Quando a adoção ocorre por um casal, porém, o INSS não paga dois salários-maternidade pelo mesmo processo. O benefício fica com apenas um dos adotantes.
Salário-maternidade para pai exige contribuição ao INSS?
O homem precisa observar sua situação perante a Previdência para solicitar o benefício. As condições podem variar conforme a categoria do segurado e a circunstância que deu origem ao salário-maternidade.
Por isso, antes de fazer o pedido, vale conferir se a qualidade de segurado está mantida e quais documentos o INSS exige para o caso específico.
Além disso, quando o pedido decorre da morte da mãe que recebia salário-maternidade, o pagamento ao pai corresponde ao período que ainda faltava para completar o benefício original.
Como solicitar salário-maternidade para pai?
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o segurado pode fazer a solicitação pelos canais digitais do INSS. Os documentos apresentados devem comprovar a situação que dá direito ao pagamento.
Já quando a solicitação acontece em razão do falecimento da mãe, o INSS orienta realizar o pedido até o último dia do período originalmente previsto para o salário-maternidade.
O segurado pode buscar informações e iniciar os procedimentos pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Salário-maternidade e licença-paternidade são a mesma coisa?
Não. Apesar de ambos estarem relacionados ao nascimento ou à chegada de uma criança à família, salário-maternidade e licença-paternidade são direitos diferentes.
A licença-paternidade corresponde ao afastamento do trabalhador previsto na legislação trabalhista. Já o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS nas situações estabelecidas em lei.
Assim, o fato de um trabalhador ter direito à licença-paternidade não significa que ele automaticamente receberá salário-maternidade.
Benefício também protege pais em situações específicas
A possibilidade de conceder salário-maternidade para pai mostra que o benefício não se limita à maternidade biológica. A legislação também contempla situações em que o homem assume os cuidados da criança em razão de adoção, guarda judicial para adoção ou morte da mãe.
Por isso, quem se enquadra em uma dessas condições deve consultar as regras aplicáveis ao seu caso e reunir a documentação necessária antes de solicitar o benefício ao INSS.