Funcionário afastado: o que a empresa deve pagar?

Cada caso precisa ser verificado com cuidado

Ninguém está livre de ocorrer imprevistos ao longo da vida. Doença, um acidente ou um parente que necessita de auxílio. Os motivos são vários. 

No ambiente trabalhista, esse afastamento deve ser estudado com cautela. Afinal, essa relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Neste sentido, o que a empresa precisa pagar pelos seus direitos trabalhistas aos seus funcionários? Acompanhe a leitura  para entender mais sobre esse tema.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido  pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.

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Quais são as regras para requerer o benefício?

O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir alguns critérios, são eles:

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Benefício negado por carência: quem fica responsável pelo pagamento do trabalhador?

Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença não ocorre por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.

Assim, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.

Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?

Para preencher a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:

  1. Informar no mês do afastamento a remuneração dos dias trabalhados. Além disso, incluir os 15 dias de afastamento, os quais são de responsabilidade do empregador pagar. Caso os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor correspondente aos dias a mais deve informar na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
  2. Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês do retorno;
  3. Se necessitar prorrogação do auxílio-doença no período de 60 dias pela mesma doença, desde a interrupção do benefício anterior, deve informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

Quem é o responsável por pagar o período de espera pela perícia médica?

Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho. 

Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.

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