Golpe do salário maternidade! Pedido pode ser direto pelo site Meu INSS

No último final de semana, viralizaram na web publicações sobre empresa de assessoria que cobra pelo serviço
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No último final de semana, viralizaram na web publicações sobre empresa de assessoria que cobra pelo serviço. Diante desta situação, o INSS publicou no site oficial do Governo Federal um comunicado em que faz um alerta sobre não utilizar intermediários para concessão do benefício.

Veja bem, o salário-maternidade é previsto por lei para qualquer trabalhadora que contribua ao INSS e que tenha sido afastada do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para garantir renda por quatro meses. E é simples pedir o benefício, sem a necessidade de pagar nenhum valor nem de contratar nenhuma assessoria.

A seguir, entenda o que ocorreu e como solicitar este benefício sem ter que haver intermediários. Acompanhe conosco e tire suas dúvidas.

O que é o salário-maternidade?

O salário maternidade é concedido às mulheres gestantes, adotantes ou que tenham feito o aborto legalmente. 

Além disso,  é um direito fornecido, tanto para aquelas que trabalham de carteira assinada, quanto para seguradas desempregadas e autônomas que contribuem com a previdência.

A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses.  Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê. 

Cabe salientar, que este cálculo também é válido em casos de natimorto (falecimento do bebê no útero ou durante o parto) e de morte fetal intrauterina (falecimento do bebê na fase final da gestação). 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao benefício as mulheres que contribuem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), sendo o caso dos seguintes exemplos:

  • Trabalhador assegurado pela CLT;
  • Trabalhador doméstico;
  • Contribuinte autônomos  (incluindo o MEI);
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Segurada especial;
  • Aqueles que contribuem de forma facultativa.

Segurados individuais, facultativos e especiais devem ter feito no mínimo 10 contribuições ao INSS, antes do nascimento do filho.

O que está acontecendo

Influenciadores digitais têm recebido críticas, nos últimos dias, por divulgarem empresas que oferecem assessoria para retirada do salário-maternidade, através de seus perfis nas redes sociais.

Uma das empresas citadas é a Serra Ribeiro Assessoria, que conta com mais de 610 mil seguidores no Instagram e se descreve como uma “assessoria especializada em salário-maternidade”.

A empresatem registro em Londrina/PR e faz cobrança de uma quantia para auxiliar o beneficiário no processo de solicitação do pedido ao INSS.

Nas redes sociais, internautas defendem que parte dos beneficiários do auxílio-maternidade são pessoas de baixa renda e que, em muitos casos, sequer sabem que têm direito ao serviço de forma gratuita.

Veja a seguir como proceder.

Como fazer a solicitação? 

A solicitação pode ocorrer até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Primeiro, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

O pedido passa por análise e, para acompanhar o andamento, é só acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Caso haja a necessidade de pedir uma prorrogação, basta repetir os dois primeiros passos e clicar em “solicitar prorrogação de salário maternidade”. É imprescindível que se comprove a condição através de laudos médicos de internação e alta.

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