domingo,
19 de outubro de 2025

Governo estuda mudanças na aposentadoria por invalidez em 2023

Governo Lula que voltar a antiga regra de cálculo com 100% da aposentadoria

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A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.

Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria por invalidez não é requerida pelo próprio contribuinte e depende de avaliação de um médico perito.

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Todavia, a aposentadoria por invalidez pode sofrer mudanças a partir de 2023. Mais especificamente no que diz respeito às regras de cálculo do benefício. A Reforma da Previdência alterou as regras de praticamente todos os benefícios previdenciários desde o dia 13 de novembro de 2019.

As mudanças com relação à aposentadoria por invalidez podem ocorrer, conforme noticiado pela equipe de transição do novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Ela discorda de alguns pontos relacionados à regra de cálculo da aposentadoria por invalidez.

Regras da aposentadoria por invalidez

Desde que a Reforma entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu grandes alterações, que, segundo a equipe do governo Lula, podem inclinar para um pagamento do benefício com valor muito abaixo.

Na regra atual, a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez é a seguinte: Segurado receberá 60% da média de suas contribuições se tiver 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).

Além dessa média, o percentual recebe aumento de 2% para cada ano de contribuição superior à contribuição mínima (20 anos para homens) e (15 anos para mulheres), até que se possa atingir os 100%. Contudo, chegar aos 100% se tornou algo bem difícil.

Quais as possíveis mudanças?

A equipe do governo Lula discorda da regra de cálculo aplicada para a aposentadoria por invalidez. Isso porque  ficou extremamente difícil conseguir receber 100% do benefício.

Dessa maneira, a equipe pode mudar a regra de cálculo para que se retorne a mesma regra de cálculo anterior a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria por invalidez, consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data da concessão do benefício.

Essa média não considerava os 20% menores salários e, por isso, a média considerava apenas os 80% maiores salários. O que era positivo, tendo em vista que acabava aumentando a média do segurado.

Dessa forma, o valor da aposentadoria por invalidez, corresponderia a 100% da média.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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