Governo já restituiu cerca de R$ 1,53 bilhão a aposentados e pensionistas

Esse reembolso foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, tendo prazo para solicitação.
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O governo federal informou que já restituiu aproximadamente R$ 1,53 bilhão a aposentados e pensionistas que foram prejudicados por um esquema que realizava descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.

Isso para aqueles que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os valores restituídos, as quantias mais significativas foram direcionadas aos aposentados e pensionistas dos estados:

  • de São Paulo, que receberam R$ 293,7 milhões; Minas Gerais, com R$ 149,5 milhões; Bahia, totalizando R$ 137,2 milhões; e Rio de Janeiro, que recebeu R$ 124,4 milhões.

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, entre os mais de 5,58 milhões de segurados que contestaram os descontos em seus benefícios, aproximadamente 2,46 milhões aceitaram o acordo de ressarcimento.

Esse reembolso foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, tendo prazo para solicitação.

Ainda segundo o ministério, os aposentados e pensionistas que já deram adesão ao acordo representam 74% do total de pessoas que questionaram os descontos e possuem direito à restituição dos valores que foram descontados sem autorização.

Os interessados em contestar os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 têm até, pelo menos, o dia 14 de novembro para fazê-lo, por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, ou diretamente nas agências dos Correios.

Após a contestação, a entidade que recebeu o valor descontado tem um prazo de até 15 dias para apresentar uma comprovação de que a cobrança da mensalidade associativa foi aprovada pelo aposentado ou pensionista.

Se a resposta não for fornecida dentro do prazo ou não for satisfatória, o beneficiário tem a opção de participar do acordo de ressarcimento, utilizando o aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

É essencial que a adesão ao acordo seja realizada para que o beneficiário consiga receber os valores devidos, com a correção prevista, diretamente em sua conta bancária, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

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