Greve de peritos do INSS na mira do STF: veja o que disseram os ministros

Quem precisa do INSS, e está preocupado com o futuro da greve dos peritos, precisa atentar para a nova discussão sobre o tema no STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu o alerta vermelho sobre a greve dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer investigação. A informação vem causando repercussão nas redes sociais.

Em decisão publicada na última quinta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes rejeitou duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) sobre o tema.

Além disso, o ministro pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avalie a abertura de um inquérito policial. O motivo? Indícios de abuso no direito de greve.

Desde agosto de 2024, cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social estão em greve parcial. O movimento pressiona o governo federal por reestruturação da carreira e mudanças na avaliação de desempenho dos servidores.

Mas, para o ministro do STF, o modo como a paralisação tem sido conduzida fere princípios básicos da prestação de serviços essenciais à população.

A reação do STF

Em resumo, Gilmar mendes analisou os dois seguintes pedidos da ANMP: 

  • RCL 76.723: contestava a decisão do governo federal de bloquear a agenda dos peritos em greve e redirecionar os atendimentos aos profissionais que seguem trabalhando.
  • RCL 76.724: questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve alterações feitas pelo INSS em um acordo firmado com a categoria em 2022.

Essas duas reclamações foram rejeitadas pelo ministro do STF. Em regra geral, ele considerou que a atuação da União seria legítima. Mendes considerou ainda que os grevistas teriam adotado práticas que desrespeitam o funcionamento regular do serviço público.

A greve dos peritos do INSS

O Supremo listou uma série de condutas que poderiam ser consideradas irregulares no movimento grevista. Entre elas, podemos citar:

  • Ausência de aviso prévio sobre mudanças na rotina de trabalho;
  • Substituição de análise documental por perícia presencial futura, sem justificativa clara;
  • Faltas em dias aleatórios, sem notificação aos postos;
  • Segurados descobrindo na hora do atendimento que suas perícias foram desmarcadas.

Segundo Gilmar Mendes, todas essas situações violam a Lei 7.783/89, que determina que greves em serviços essenciais só podem ocorrer com comunicação de 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.

O que disse o ministro sobre a greve do INSS

Na decisão, o ministro criticou a postura dos grevistas:

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça.”

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