Greve de peritos do INSS na mira do STF: veja o que disseram os ministros
Quem precisa do INSS, e está preocupado com o futuro da greve dos peritos, precisa atentar para a nova discussão sobre o tema no STFO Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu o alerta vermelho sobre a greve dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e quer investigação. A informação vem causando repercussão nas redes sociais.
Em decisão publicada na última quinta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes rejeitou duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) sobre o tema.
Além disso, o ministro pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que avalie a abertura de um inquérito policial. O motivo? Indícios de abuso no direito de greve.
Desde agosto de 2024, cerca de 10% dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social estão em greve parcial. O movimento pressiona o governo federal por reestruturação da carreira e mudanças na avaliação de desempenho dos servidores.
Mas, para o ministro do STF, o modo como a paralisação tem sido conduzida fere princípios básicos da prestação de serviços essenciais à população.
A reação do STF
Em resumo, Gilmar mendes analisou os dois seguintes pedidos da ANMP:
- RCL 76.723: contestava a decisão do governo federal de bloquear a agenda dos peritos em greve e redirecionar os atendimentos aos profissionais que seguem trabalhando.
- RCL 76.724: questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve alterações feitas pelo INSS em um acordo firmado com a categoria em 2022.
Essas duas reclamações foram rejeitadas pelo ministro do STF. Em regra geral, ele considerou que a atuação da União seria legítima. Mendes considerou ainda que os grevistas teriam adotado práticas que desrespeitam o funcionamento regular do serviço público.
A greve dos peritos do INSS
O Supremo listou uma série de condutas que poderiam ser consideradas irregulares no movimento grevista. Entre elas, podemos citar:
- Ausência de aviso prévio sobre mudanças na rotina de trabalho;
- Substituição de análise documental por perícia presencial futura, sem justificativa clara;
- Faltas em dias aleatórios, sem notificação aos postos;
- Segurados descobrindo na hora do atendimento que suas perícias foram desmarcadas.
Segundo Gilmar Mendes, todas essas situações violam a Lei 7.783/89, que determina que greves em serviços essenciais só podem ocorrer com comunicação de 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários.
O que disse o ministro sobre a greve do INSS
Na decisão, o ministro criticou a postura dos grevistas:
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça.”