Guia completo do salário-maternidade do INSS. Tire suas dúvidas!
Entenda tudo que envolve este benefício que é um direito para CLTs, MEIs, facultativos e autônomosO salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial no Brasil, oferecido a seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele garante estabilidade financeira nesse período de transição, permitindo que a mãe se dedique integralmente aos primeiros cuidados com o bebê ou à adaptação da criança à nova família.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Basicamente, todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade. Contudo, as regras e a carência podem variar conforme a categoria:
- CLT: Não há exigência de carência, ou seja, basta ter vínculo empregatício e o afastamento para ter direito.
- Trabalhadoras avulsas: Também não precisam cumprir carência.
- Empregadas domésticas: Não precisam cumprir carência.
- Trabalhadoras rurais: A carência é de 10 meses de contribuição.
- Contribuintes individuais, facultativos e MEIs: A carência é de 10 meses de contribuição.
É importante ressaltar que o benefício é concedido independentemente da situação conjugal da segurada e se aplica a casos de parto, aborto não criminoso, e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.
MEI tem direito ao Salário-Maternidade?
Sim, a Microempreendedora Individual (MEI) tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais (DAS-MEI) e tenha cumprido a carência de 10 meses de contribuição ao INSS.
Isso significa que, para ter acesso ao benefício, o MEI precisa ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou evento que gerou o direito.
Qual o valor do Salário-Maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada:
- Empregadas CLT: O valor é à média das últimas 12 remunerações.
- Empregadas domésticas: O valor é o último salário de contribuição.
- Trabalhadoras avulsas: O valor é a média das últimas 12 remunerações.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): O valor corresponde a um salário mínimo.
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas e MEIs: O valor corresponde à média das 12 últimas contribuições, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
O benefício é pago por um período de 120 dias (4 meses), podendo ser estendido em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê após o parto.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e online, através dos canais digitais do INSS:
- A forma mais prática é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. Você pode fazer o login com sua conta Gov.br.
- No Meu INSS, procure pela opção “Salário-Maternidade” e siga as instruções para preencher o formulário e anexar a documentação necessária.
- Atendimento presencial em uma agência do INSS ligando para o telefone 135.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de residência.
- Em caso de parto: Certidão de Nascimento do bebê ou atestado médico comprovando o parto.
- Em caso de aborto não criminoso: Atestado médico comprovando o aborto.
- Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção: Termo de guarda ou certidão nova da criança.
- Para MEIs e contribuintes individuais: Carnês de contribuição ou comprovantes de pagamento do DAS-MEI.
É fundamental que a segurada reúna todos os documentos necessários antes de iniciar o processo para evitar atrasos na concessão do benefício. O INSS pode solicitar documentos adicionais, se julgar necessário.
O salário-maternidade é um direito importante que visa proteger as mães e suas famílias, garantindo a tranquilidade necessária para o início de uma nova fase da vida.